TRF5. Tributário. Descumprimento de obrigação acessória. Omissão no envio de GFIP’S. Responsabilidade pessoal do agente público. Ônus do fisco na demonstração do dolo. Não comprovação. Multa anulada.
«I. Não se justifica a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão ou entidade da administração municipal, com base nos arts. 32 e 41, da Lei 8.212/1991 (Lei 8.212/1991, art. 32 e Lei 8.212/1991, art. 41) (descumprimento de obrigação tributária acessória, no caso, ausência de apresentação regular de Guia de
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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