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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: custas jurisprudencia trabalhista

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Doc. 255.6529.5158.6504

21 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO NOS TERMOS DOS arts. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade. 2 - No caso concreto, observa-se que as custas processuais para interposição do recurso ordinário foram mensuradas em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após o provimento do recurso ordinário do reclamante, as custas foram majoradas ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A reclamada, por conseguinte, para interpor o recurso de revista, deveria pagar a diferença de R$ 3.000,00 (três mil reais), contudo, assim, não o fez. 3 - A parte agravante alega não existir deserção. Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, sustenta que, além do prazo recursal de 8 (oito) dias, deveria ser notificada, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, para, então, complementar o recolhimento das custas no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) . 4 - As fundamentações e argumentações recursais da parte não conseguem desconstituir a conclusão da decisão monocrática. 5 - Isto porque, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera, nos termos daOJ 140, que a notificação e concessão de prazo para complementação de valores inerentes às custas e depósitos recursais ocorrerá somente quando houver recolhimento a menor, não se aplicando quando, após a majoração dos valores das custas ou dos depósitos recursais, a parte permanece inerte e não efetua pagamento algum durante o prazo de interposição do novo recurso . 6 - Em resumo, o TST entende, portanto, que a ausência de pagamento das custas processuais após a majoração destas com o advento de reforma do julgado, dentro do prazo legal do recurso, não corresponde aos casos de aplicação do art. 1007, §2º do CPC ou OJ 140 da SDI-I. 7 - Está configurada a deserção, de modo que a insistência em interpor recurso, de forma desarrazoada e em sentido contrário à jurisprudência do TST, acarreta protelação processual, sendo cabível a imposição de multa. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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Doc. 103.1674.7539.8600

22 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.

«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. A questão enseja polêmica doutrinária e jurisprudencial por demais interessante. As posições em conflito apresentam argumentos respeitáveis. Todavia, inclino-me para a orientação seguida pelo c. Pretório Excelso no RE 102490/SP (por maioria, com dois votos vencidos), em Sessão Plenária (Relator: Ministro Moreira Alves), publicado na RTJ 135/161-192. Diz a ementa: ... ()

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Doc. 103.1674.7544.2900

23 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.

«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. A questão enseja polêmica doutrinária e jurisprudencial por demais interessante. As posições em conflito apresentam argumentos respeitáveis. Todavia, inclino-me para a orientação seguida pelo c. Pretório Excelso no RE 102490/SP (por maioria, com dois votos vencidos), em Sessão Plenária (Relator: Ministro Moreira Alves), publicado na RTJ 135/161-192. Diz a ementa: ... ()

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Doc. 142.5855.7023.0200

24 - TST. Recurso de revista da reclamada free labor recursos humanos ltda. Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência. Recolhimento das custas pela outra reclamada. Depósito recursal realizado por ambas.

«As custas processuais têm natureza jurídica de tributo e destinam-se ao Tesouro Nacional. Assim, a melhor interpretação do CLT, art. 789, inciso I e § 1º é no sentido de que, no âmbito da Justiça do Trabalho, as custas devidas ao Tesouro Nacional, relativas ao processo de conhecimento, incidem à base de 2%, observado o valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), e são calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor, sendo que, no ca... ()

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Doc. 154.0665.0000.3400

25 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Decadência. Termo inicial. Súmula 7/STJ. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Ajuda de custo alimentação paga habitualmente e em pecúnia; participação nos lucros antes da vigência da Medida Provisória 794/94; e ajuda de custo «supervisor de contas» habitual. Possibilidade. Honorários advocatícios. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. As alegações do agravante foram as seguintes: (a) com base no contexto fático-probatório, o prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de cinco anos, contado do fato gerador, nos termos do CTN, art. 150, § 4º; e (b) o óbice contido na Súmula 7/STJ não se aplica na hipótese dos autos, seja em relação à natureza das verbas - ajuda de custo supervisor de contas, ajuda de custo alimentação, gratificação semestral e prêmio produtividade Banespa - , seja em rela... ()

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Doc. 142.5854.9020.6100

26 - TST. Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução», e que, «Naquela ação, o re... ()

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Doc. 133.3032.5000.5500

27 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações do Min. Hamiltom Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.

«... A questão está em saber se, para a concessão de aposentadoria urbana por tempo de serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social, com aproveitamento do tempo anterior de serviço rural, é necessário o recolhimento das contribuições referentes ao período de atividade rural que se pretende ver reconhecido. É esta a letra do Lei 8.213/1991, art. 55, parágrafo 2º, com redação dada pela Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, verbis: "Art. 55... ()

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Doc. 807.4205.7271.4711

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVANTE. TEMAS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO CORRESPONDENTE AO RECURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO, CONFORME ART. 1.007, §2º DO CPC E OJ 140 DA SBDI-I DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Ao analisar o feito, verificou-se que o prazo final para recolhimento e comprovação do pagamento das custas se encerrou no dia 26/01/2021. Neste período não houve a respectiva quitação, sendo esta realizada pelo agravante quase 9 meses depois, ou seja, em 06/10/2021. 4 - No caso dos autos, a parte agravante alega não existir deserção. Afirma que a feitura de depósito pretérito, referente ao pagamento das custas processuais, antes da majoração que adveio após a reforma do julgado, implica em recolhimento a menor e não em inexistência de pagamento ou ausência de comprovação, devendo, portanto, ser reaberto prazo para complementação da diferença, nos termos do art. 1007, §2º do CPC e da OJ 140 da SDI-I do TST. 5 - Em sentido contrário ao alegado pelo agravante, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera que aOJ 140será aplicada tão somente à hipótese de insuficiência do valor das custas processuais ou dodepósitorecursal, e não de recolhimento das custas ou dodepósitoquando integralmente ausente a comprovação. 6 - O Tribunal Superior do Trabalho entende que a ausência de pagamento das custas processuais após a majoração destas com o advento de reforma do julgado, dentro do prazo legal do recurso, não corresponde ao caso de aplicação do art. 1007, §2º do CPC ou OJ 140 da SDI-I. 7 - Está configurada a deserção do recurso e a improcedência do agravo, de modo que a insistência em interpor recurso, de forma desarrazoada e em sentido contrário à jurisprudência do TST, demonstra o intuito protelatório do agravante quanto ao andamento do feito, configurando litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 211.0250.9690.8810

Leading Case

29 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 82, § 2º. CPC/1973, art. 20, caput. Lei Complementar 101/2000, art. 15 e Lei Complementar 101/2000, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenc... ()

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Doc. 883.2800.3852.3562

30 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . NÃO COMPROVADO O REGULAR PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi desprovido o agravo de instrumento interposto pela impetrante, mantendo-se o despacho do TRT que reconheceu a deserção do recurso ordinário. 2. Conforme consignado na decisão agravada, estabelece o CLT, art. 789, § 1º, que, «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal» . Com efeito, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo. 3. Todavia, a impetrante, ao interpor o recurso ordinário, deixou de apresentar a guia de recolhimento das custas processuais (GRU) arbitradas no âmbito do Tribunal Regional, no importe de R$20,00, colacionando tão somente comprovante de pagamento no valor de R$60,00 (fl. 2.821) . Ocorre que não é possível verificar a vinculação do referido comprovante ao presente processo, seja porque a importância supostamente recolhida não condiz com o montante fixado na condenação em custas, seja porque não há qualquer informação no documento que possibilite atrelá-lo a esta demanda . Dessa maneira, impossível suplantar o óbice formal ao conhecimento do recurso ordinário, revelado pelo despacho de admissibilidade. 4. Importa ressaltar, ainda, a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo» ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas», situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Acrescente-se que o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST não prescreveu a aplicação ao processo do trabalho do § 4º do CPC, art. 1.007. Ademais, seguindo a diretriz da Orientação Jurisprudencial 148 da SBDI-2/TST, «é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção» . 5. Assim sendo, uma vez inviável a concessão de prazo para regularizar o preparo, resta efetivamente configurada a deserção do recurso ordinário, razão pela qual inafastável a manutenção da decisão agravada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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