146 - TJSP. Acidentária - Pedido de desistência da ação após a juntada do laudo pericial e antes da apresentação de contestação - Impossibilidade, ante as peculiaridades do procedimento das ações acidentárias (Lei 8.213/1991, art. 129-A) - Observância dos princípios da boa-fé processual e da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 5º e 6º, CPC) - Sentença homologatória afastada - Julgamento de mérito imediato pelo Tribunal - Possibilidade - Art. 1.013, § 3º, I, do Código de Ritos - Acidente típico - Lesão em membro superior direito - Incapacidade laborativa não comprovada - Benesse indevida - Decreto de improcedência.
Dou provimento ao apelo do INSS para afastar a r. sentença homologatória de desistência e, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar improcedente o pedido
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