TJSP. Agravo de Instrumento - Preparo - Requisito de admissibilidade recursal - Pedido de gratuidade reiterado sem modificação de fato - RECURSO DA AGRAVANTE (EXEQUENTE) informando ter cumprido seu dever de boa-fé processual, aduzindo que em nenhum momento requereu a gratuidade de justiça em sua petição, porquanto o agravo de Instrumento que revogou o benefício ainda não transitara em julgado, razão pela qual, pretende seja afastada a penalidade aplicada por litigância de má-fé, com a concessão de efeito suspensivo - Determinado o recolhimento do preparo, sob pena de deserção - Descumprimento - Inércia - Deserção configurada - art. 1.007, §2º, do CPC - Recurso NÃO CONHECIDO
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