51 - TJMG. Lesão corporal. Desclassificação para vias de fato. Recurso em sentido estrito. Lesão corporal. Desclassificação para vias de fato, após a defesa preliminar. Impossibilidade. Impedimento do magistrado. Inviabilidade
«- É incabível a desclassificação do delito de lesão corporal para vias de fato, após a apresentação da defesa preliminar e antes da regular instrução do feito, uma vez que somente na sentença é que se poderão aplicar os institutos da emendatio libelli ou mutatio libelli, previstos nos CPP, art. 383 e CPP, art. 384. - Não há que se falar em impedimento do magistrado primevo, pelo simples fato de já se ter posicionado no sentido da desclassificação do delito. Ademais, existe... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)