TJMG. Homicídio. Tentativa. Desclassificação. Lesão corporal grave. Classificação do fato como lesão simples. Recurso da defesa. Impossibilidade. Possibilidade de recurso apenas da parte sucumbente.
«Não cabe recurso da defesa contra a decisão que desclassificou o fato de homicídio para lesão corporal, vez que a defesa não é parte sucumbente.»
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