237 - TJSP. Apelações criminais - Lesão corporal de natureza grave e resistência - Sentença condenatória - Apelo do Ministério Público que busca o reconhecimento da reincidência, a aplicação da causa de aumento de pena do art. 129, parágrafo 12, do CP, e a fixação do regime fechado para o crime de lesão corporal grave - Defesa que pretende a absolvição por fragilidade probatória ou negativa de autoria - Admissibilidade parcial de ambos os recursos - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos da vítima/policial e de seu colega de farda assaz valiosos na elucidação dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas de ambos os delitos acima dos mínimos legais, mercê dos maus antecedentes - Fração reajustada para 1/4 (um quarto) - Reincidência reconhecida, com elevação da pena em 1/6 (um sexto) - Quanto ao crime de lesão corporal grave, aplicada a causa de aumento do art. 129, parágrafo 12, com majoração final de 1/3 (um terço) - Reconhecido, nesta instância, o concurso formal entre os delitos de resistência e lesão corporal - Impossibilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direito - Regime prisional semiaberto alterado para o fechado - Recursos parcialmente providos
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