TJMG. Pronúncia. Desistência voluntária. Inocorrência. Homicídio doloso. Desclassificação para lesão corporal. Impossibilidade. Princípio «in dubio pro societate». Prevalência.
«Não se apresentando evidenciada de forma clara a desistência voluntária, inadmite-se a desclassificação do delito de homicídio doloso para o crime de lesão corporal, uma vez que na fase da pronúncia prevalece o princípio «in dubio pro societate».»
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