51 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE JULGADO. PRECATÓRIO EXPEDIDO EM NOME DE ADVOGADO INTEGRANTE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. FALECIMENTO DO CAUSÍDICO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. ORDEM DE QUE O PRECATÓRIO PERMANEÇA EM NOME DO FALECIDO, A FIM DE QUE O DIREITO DOS HERDEIROS SEJA PROTEGIDO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO DIREITO DO ADVOGADO A SEUS HONORÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DOS ADVOGADOS INTEGRANTES DA BANCA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. A MMª
Juíza «a quo» houve por bem manter o precatório em nome do titular original para proteção de seus herdeiros, tudo com base no direito do advogado a seus honorários, com apoio no art. 23 do Estatuto da Advocacia e 85 do CPC/2015. Contudo, os citados dispositivos não podem ser interpretados de forma restritiva, pois o direito aos referidos honorários, no presente caso, sempre pertenceu à banca de advogados, visto que o causídico falecido não trabalhava sozinho, mas sim em sociedade com... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)