985 - TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Cassação de multa por abandono processual. Processo criminal. Tribunal do Júri. Abandono do plenário. Aplicação da multa. Possibilidade. Em face do abandono processual pelo patrono do réu, ao ver indeferido pedido extemporâneo de adiamento da sessão de julgamento, é possível a imposição de multa ao advogado faltoso, que deixa o plenário, abandonando o réu, seu constituído, indefeso. Inadmissível que, ao invés de utilizar as medidas processuais cabíveis, o advogado, inconformado com o decisório de indeferimento, lance mão de expediente de cunho procrastinatório, abandonando o recinto, para forçar o colimado adiamento do julgamento em curso. A marcha do processo não está subordinada ao alvedrio das partes. Impetração prejudicada em parte e segurança denegada quanto ao mais.
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