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DOC. 103.1674.7287.6400

TRT12. Advogado. Jornada de trabalho. Ausência de prova da contratação do autor como advogado. Improcedência do pedido. Lei 8.906/94, art. 20.

«Inexistindo prova de contratação do autor como advogado e ainda de que exercia ele atividades próprias de advogado, não há como reconhecer a jornada de trabalho prevista no Lei 8.906/1994, art. 20

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