TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO EXPRESSAMENTE PELA PARTE - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
Conforme dispõe o § 5º do CPC, art. 272, «constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". Não tendo os atos processuais sido publicados em nome do advogado indicado expressamente pela parte ré, de rigor a declaração de nulidade de tais atos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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