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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: poder familiar extincao

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Doc. 107.7184.0000.1800

901 - STJ. Família. Alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 201, III.

«... Cinge-se a lide a estabelecer a legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor que se encontra sob a guarda da sua genitora. O TJ/MG, ao negar provimento ao recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou extinto o processo sem exame do mérito, afirmou que “os alimentados, menores impúberes, vivem com a mãe, sob sua guarda, cabendo à genitora, não ao Ministério Público, representá-los no ajuizamento de exec... ()

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Doc. 211.1120.8369.1106

902 - STJ. Direito civil e processo civil. Recurso especial. Ação de usucapião. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Inocorrência. Conexão de ações. Reunião para julgamento em conjunto. Discricionariedade do julgador. Reexame de fatos e provas. Inamissibilidade. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Pretensão aquisitiva da propriedade via usucapião. Prova testemunhal que se choca com prova documental. Necessidade de realização de perícia técnica sobre a prova documental. Anulação da sentença.

1 - Ação de usucapião, por meio da qual se objetiva a declaração de domínio sobre área composta por 12 (doze) lotes - «Chácara Oliveira» - em que autora alegadamente reside há mais de 20 (vinte) anos e planta pomar e horta para a sua subsistência e a de sua família. 2 - Ação ajuizada em 02/07/2007. Recurso especial concluso ao gabinete em 07/07/2020. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal, além de definir acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional... ()

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Doc. 201.5680.9005.1700

903 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Cumprimento de sentença condenatória de alimentos. Direito ao benefício da gratuidade da justiça. Natureza individual e personalíssima. Extensão a terceiros. Impossibilidade. Exame do preenchimento dos requisitos autorizadores a partir da situação econômica de pessoa distinta da parte, como a representante legal de menor. Vínculo forte entre diferentes sujeitos de direitos e obrigações. Dependência econômica do menor. Automático exame do direito à gratuidade de titularidade do menor à luz da situação econômica dos pais. Impossibilidade. Critérios. Tensão entre a natureza personalíssima do direito e incapacidade econômica do menor. Prevalência da regra do CPC/2015, art. 99, § 3º. Acentuada presunção de insuficiência do menor. Controle jurisdicional posterior. Possibilidade. Preservação do acesso à justiça e contraditório. Relevância do direito material. Alimentos. Imprescindibilidade da satisfação da dívida. Risco grave e iminente aos credores menores. Impossibilidade de restrição injustificada ao exercício do direito de ação. Representante legal que exerce atividade profissional. Valor da obrigação alimentar. Irrelevância.

«1 - Recurso especial interposto em 18/05/2018 e atribuído à Relatora em 13/02/2019. 2 - O propósito recursal é definir se, em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. 3 - O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a qu... ()

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Doc. 400.7124.6207.9811

904 - TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Alega a autora ter adquirido imóvel no Condomínio Parque Retiro das Rosas com vício na construção, ocasionando mau cheiro proveniente da estação de tratamento de esgoto (ETE) construída pela ré em local impróprio. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade devidamente comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço. Laudo pericial trazido aos autos como prova emprestada, sem impugnação da ré, atesta que a estação de tratamento de esgoto foi construída em local impróprio, já que muito próxima da área de lazer do condomínio e de vários blocos de apartamentos. E diante da impossibilidade, também constatada por perícia, de remanejamento da estação, o problema do mau cheiro o dos altos sons por ela emitidos pode ser apenas minimizado, mas não resolvido. Afastada a preliminar de coisa julgada e reconhecida a litispendência quanto às obrigações de fazer. Não há dúvida de que a autora, que convive em seu lar com forte odor de fezes e altos sons oriundos da estação de tratamento de esgoto que foi instalada no condomínio em que reside, sofre, desde que para lá se mudou, de dissabor que em muito supera os transtornos comuns. Dano moral evidente, especialmente se considerado o fato de que o lar é o verdadeiro refúgio do ser humano para os aborrecimentos do cotidiano, que lhe permite o repouso e o contato com a família, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Sentença que merece reparo, para que seja fixada verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, atentando-se para a extensão do dano experimentado pela autora. Precedentes desta Corte. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 250.6020.1892.0711

905 - STJ. Civil. Família. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Vício de consentimento. Erro. Ocorrência. Socioafetividade. Ausência dos laudos pertinentes. Julgamento. Cpc/2015.

1 - Ação negatória de paternidade ajuizada em, da qual foi 11/08/2010 extraído o presente recurso especial interposto em e atribuído 09/10/2018 ao gabinete em. 18/06/2019 2 - O propósito recursal é definir se é possível a retificação do registro de nascimento do recorrido em razão de erro e de alegada ausência de vínculo socioafetivo. 3 - O art. 1604 do CC/02 dispõe que «ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou... ()

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Doc. 211.0261.0101.9958

906 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil. Cumprimento de sentença. Alegações de incapacidade financeira do alimentante e de ausência de atualidade do débito. Temas não examinados pelo TJ/PR, autoridade apontada como coatora. Impossibilidade de análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Precedentes. Óbice superado. Constatação da capacidade financeira do alimentante. Impossibilidade na via estreita do writ. Precedentes. Atualidade do débito alimentar, considerada as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Precedentes. A protelação no cumprimento integral da obrigação alimentar não retira o caráter de atualidade dos alimentos. Pandemia. Covid-19. Pretensão de cumprimento da prisão no regime domiciliar com anuência das credoras. Perda de objeto do recurso no ponto. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - A ausência de debate pela autoridade coatora a respeito das alegações de incapacidade financeira do alimentante para arcar com a pensão alimentícia devida para as duas filhas menores e de que o débito perdeu sua natureza de urgência, impede o exame da matéria pelo STJ, tendo em vista a proibição de supressão indevida de instância. Precedentes. 2 - A teor da jurisprudência desta Corte Superior, a real capacidade financeira do paciente não pode ser verificada em habeas corpus q... ()

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Doc. 230.7030.9789.8388

907 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal civil. Pensão temporária por morte. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Requisitos da Lei 3.373/58. Filha maior. União estável. Condição resolutiva. Precedentes. Decadência administrativa. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões nece... ()

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Doc. 377.5346.8907.4896

908 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE HOME CARE - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - SERVIÇO QUE FOI EFETIVAMENTE OFERECIDO TÃO LOGO HOUVE PEDIDO MÉDICO - DEVER DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E REMOÇÃO POR AMBULÂNCIA -

Autor que pretende o fornecimento de home care em regime de internação 24 horas, com custeio de remédios, insumos e remoção por ambulância, e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Recurso da ré - Rejeição da preliminar de nulidade do processo por falta de participação do Ministério Público - Invalidade que só pode ser suscitada pelo Parquet (art. 279, §2º, do CPC) - Mérito - Paciente que havia sido internado por AVC e, quando da alta hospitalar (maio/2022)... ()

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Doc. 144.1690.2004.3500

909 - STJ. Direito processual civil. Execução. Penhora. Bem indivisível. Copropriedade entre irmãos, sendo apenas um deles executado. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 655-B. Impossibilidade.

«1. Embargos de terceiro opostos em 22/09/2011. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 17/04/2013. 2. Recurso especial em que se discute o cabimento da aplicação analógica do CPC/1973, art. 655-Bà copropriedade, entre irmãos, de bem imóvel indivisível. 3. Consoante regra basilar de hermenêutica jurídica, onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, sobretudo quando resultar em exegese que limita o exercício de direitos. 4. Não é possív... ()

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Doc. 689.1955.8640.0515

910 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento contra r.decisão que indeferiu o desbloqueio de valores em conta corrente do executado. O agravante alega impenhorabilidade das quantias por serem provenientes de salário, prestação de serviços de «carona» e auxílio financeiro de familiares. Sustenta, ainda, que os valores não superam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a impenhorabilidade das qua... ()

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Doc. 193.2345.0000.2300

911 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.

«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. Antecipo que o presente recurso especial merece ser provido. A Corte de origem condicionou o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade de imóvel urbano doado, nos idos de 2003, aos demandantes pelos seus pais, à demonstração da justa causa ou argumento p... ()

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Doc. 328.5339.0435.6024

912 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA -

Acolhimento parcial da impugnação - Indeferimento da discordância à justiça gratuita - Reconhecimento do excesso sobre o erro no termo inicial do valor venal do imóvel - Extinção fracionária da execução - Condenação segmentada do exequente acerca das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do executado fixados em 10% do montante do excedente - Oposição de Embargos de Declaração - Admissão em parte para considerar correta a planilha de cálculos do credor - Novo... ()

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Doc. 551.0766.0181.0724

913 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DE EX-CONJUGE. DESPROVIMENTO. I -

Caso em exame Decisão que indeferiu, por ora, a modificação na obrigação de prestar alimentos, mantendo-a inalterada, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos legais autorizadores da tutela de urgência pleiteada, necessitando-se de maior dilação probatória, a fim de dar uma solução sem prejudicar quaisquer das partes interessadas. II - Questão em Discussão Exoneração do pagamento da obrigação alimentícia em favor de ex-cônjuge e, em pedido alternativo, sejam... ()

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Doc. 206.6600.1002.8300

914 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa armada e com participação de adolescente. Fundamentos da prisão preventiva e pleito de prisão domiciliar em virtude da pandemia. Supressão de instância. Extensão dos efeitos de ordem concedida aos corréus na origem. Situações processuais diversas. Impossibilidade. Tese de ausência de contemporaneidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal evidenciado. Princípio da razoabilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e parcialmente concedida.

«1 - O Paciente está preso, desde 11/07/2018, em ação penal a que responde como incurso na Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, I, c/c o art. 29, caput, do Código Penal. A decisão que decretou a prisão preventiva narra que o Acusado estava foragido do sistema prisional e não foi localizado. Consoante elementos da investigação, ele faz parte de grupo criminoso armado que desencadeou uma série de atentados, inclusive com participação de adolescentes, em razão de disputa por pon... ()

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Doc. 230.3130.7778.8710

915 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e homicídios qualificados. Alegado constrangimento ilegal na dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Valoração negativas das circunstâncias e das consequências do delito. Fundamentação idônea e concreta. Continuidade delitiva. Necessidade de revolvimento de acervo fático probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC Acórdão/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). 2 - Na hipótese, a s consequências do delito foram valoradas negativamente pois cuida-se de vítimas jovens, as quais auxiliava... ()

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Doc. 211.6678.6333.7483

916 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS (ANÁLISE CONJUNTA). AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O efeito devolutivo em profundidade intrínseco ao recurso ordinário permite a este Colegiado o exame de todas as teses de fato e de direito invocadas perante a Origem, ainda que não tenham sido examinadas, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 1.2. Por tal motivo, descabe, de plano, falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a patente ausência de prejuízo à parte, uma vez que as matérias serão submetidas ao crivo deste Órgão Recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA . 2.1. O instrumento de procuração juntado com a petição inicial trouxe outorga de poderes gerais de foro, mas expressamente limitados ao ajuizamento de reclamação trabalhista. Por consequência, na esteira da OJ 151 da SBDI-2, conclui-se irregular a representação processual. 2.2. De todo modo, considerando que a publicação do acórdão recorrido ocorreu já sob a égide do CPC/2015, o exame do apelo submete-se às normas do novo Código Processual, de modo que possibilitada a regularização em grau recursal, conforme atual redação da Súmula 383/TST, II. 2.3. No caso, o autor atendeu à ordem judicial de regularização da procuração e apresentou novo instrumento, com poderes específicos para ajuizamento desta ação rescisória, de modo que convalidado o curso processual perante a instância originária. Logo, não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. DISPENSA DO DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR DA CAUSA . 3.1. Ajuizada a ação e formulado o pedido de gratuidade da justiça ainda sob a égide do CPC/1973, incide a regra processual civil do Lei 1.060/1950, art. 4º, «caput», no sentido de que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. 3.2. No caso, apresentada a declaração, presume-se a impossibilidade de a autora arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. 3.3. Ademais, o registro de que a complementação de aposentadoria somada com o benefício oficial auferido pela autora totalizam valor bruto superior a treze mil reais não permite afastar, por si só, a presunção legal. Logo, inexigível o depósito prévio por parte do beneficiário da gratuidade da justiça, conforme expressa dicção do art. 836, «caput», da CLT. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS ATÉ A IMPLANTAÇÃO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO . 4.1. Insurgem-se os réus contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que julgou a ação rescisória procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 4.2. A pretensão desconstitutiva direciona-se à decisão que declarou extinta a execução, com base no CPC/1973, art. 794, I, por ter a obrigação sido satisfeita pelo devedor. 4.3 . A sentença proferida na fase de conhecimento da ação subjacente deferiu ao reclamante parcelas vencidas, vincendas, bem como a obrigação de implantá-las em folha de pagamento. Na fase de execução, contudo, olvidou-se o Juízo de averiguar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária. 4.4 . Pertinente destacar, de início, inexigível o pronunciamento explícito acerca da matéria, na hipótese em que o vício tenha nascido da própria decisão rescindenda, à luz da Súmula 298/TST, V, tal como no caso dos autos, em que extinta a execução quando ainda não comprovado nos autos o cumprimento de todas as obrigações deferidas no título executivo. 4.5 . Ademais, não se trata de reexaminar o conteúdo dos cálculos de liquidação apresentados por perito judicial e homologados pelo Juízo da execução, mas efetivamente de constatar, do exame do iter processual da execução subjacente, que não havia ainda sido comprovada a obrigação de fazer atinente à implantação em folha de pagamento das diferenças deferidas. 4.6 . Nesse aspecto, não incide o óbice da Súmula 410/TST, porquanto o descumprimento dos limites do título executivo pode ser observado dos próprios atos processuais praticados pelo Juízo da execução, ao extinguir a execução sem nem sequer permitir ao exequente a oportunidade de demonstrar que a obrigação expressamente deferida no título executivo ainda não havia sido cumprida pelos executados. 4.7 . Outrossim, o silêncio do exequente quanto ao descumprimento da obrigação de fazer, durante o trâmite da fase de liquidação, não configura hipótese de preclusão a autorizar a extinção prematura da execução, uma vez que constituía dever do Juízo a execução de ofício de todos os comandos do título executivo, na esteira do art. 878, «caput», da CLT, com a redação vigente à época. 4.8 . Por outro lado, como não é possível saber, apenas pelo exame da ação subjacente, se a implantação em folha de pagamento foi, ou não, operacionalizada, a decisão do Tribunal Regional comporta pequeno reparo apenas para adequar o provimento, sem fixar necessariamente a obrigação de que « seja cumprida a determinação constante no título executivo quanto às parcelas vincendas «, mas apenas para que seja oportunizada aos executados a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, com o consequente cálculo de eventual saldo devedor das parcelas vincendas e respectiva multa pelo descumprimento do prazo fixado no título. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 457.6182.6990.2842

917 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONDUTA DESLEAL APURADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional manteve a multa arbitrada a título de litigância de má-fé e a indenização fixada, após constatado, mediante laudo pericial, que a assinatura firmada no aviso - prévio partiu de punho do próprio reclamante, de modo a estar confirmada a modalidade de extinção do contrato de trabalho. No caso, o recurso não prospera por divergência jurisprudencial. Nota-se que a recorrente não indica a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, em inobservância à diretriz traçada na Súmula 337/TST. E ainda que se considere os endereços da URL apontados nos julgados colacionados, eles não viabilizam o acesso ao inteiro teor da respectiva decisão, a ensejar erro em sua informação, e, por conseguinte, inobservância da Súmula 337/TST. Quanto ao dispositivo constitucional invocado, verifica-se que a questão não foi analisada sob o enfoque do art. 5º, XXXV, da CF, carecendo a matéria de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 372.6239.2963.2036

918 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .

Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APEN... ()

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Doc. 663.7183.4496.5888

919 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSE E/OU PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

As questões atinentes à excesso de penhora, ausência de intimação do executado acerca da arrematação do bem, meação, desproporcionalidade da penhora, ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e impenhorabilidade de bem de família, uma vez que não integram a causa de pedir constante da petição inicial, configuram inovação recursal e, portanto, não serão conhecidas. 2. E isso porque a apreciação jurisdicional limita-se ao postulado pela parte, em at... ()

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Doc. 733.5470.6177.6845

920 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Erro médico. Solidariedade entre a operadora de plano de saúde e a rede credenciada. Dano moral. Critérios de arbitramento. Ausência de dano material. 1. Cuida-se de ação indenizatória em que a autora alega que sua filha de apenas seis meses de idade, após submeter-se a cirurgia cardíaca no hospital réu, integrante da rede credenciada da corré, recebeu transfusão de sangue incompatível, que agravou o problema de saúde da infante culminando com o seu óbito. 2. Rechaça-se a preliminar de ilegitimidade passiva, porque a autora atribui à operadora a responsabilidade pela falha de prestador credenciado, o que é suficiente para caracterizar a presença da condição da ação, nos termos da Teoria da Asserção. 3. No mérito, em se tratando de relação de consumo, incidem as regras do parágrafo único do art. 7º c/c art. 25, §1º, ambos do CDC, que estabelecem a solidariedade de todos que atuam na cadeia de consumo, como é o caso da operadora de saúde e os seus prestadores. Por certo, como a ré possui parceria comercial com os laboratórios e clínicas - o que culmina com o aumento da clientela e os lucros obtidos -, deve arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida. Incabível a relativização da responsabilidade solidária, na medida em que tal entendimento poderia dificultar a efetiva e integral reparação dos danos sofridos pelo consumidor, sem qualquer fundamento legítimo (Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça no mesmo sentido). 4. Em que pese ter reconhecido a gravidade da patologia que acometia a filha da demandante, o laudo pericial médico (pasta 978, do indexador, fls. 983) concluiu que também houve falha no atendimento prestado, pois a paciente ¿apresentou sinais compatíveis com reação transfusional e com sepse por infecção de corrente sanguínea, complicações relacionadas aos cuidados prestados a menor e, também, impactaram negativamente no desfecho final do quadro, seu óbito¿. 5. Desse modo, ressai evidente dos autos que a falha na prestação dos serviços provocou danos à autora que devem ser indenizados, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 944. 6. A verba compensatória fixada em R$100.000,00 merece elevação para o valor de R$ 150.000,00 à mãe da vítima, considerando não só a profunda extensão do dano (em si mesmo irreparável, mas que reclama compensação à altura), como também a gravidade do erro do nosocômio credenciado à operadora de saúde. Inteligência do art. 944, caput e parágrafo único, do Código Civil. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 7. Por fim, não se aplica ao caso a orientação firmada pela jurisprudência do STJ no sentido de que é devida a indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada, posto que se presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda (AgRg no REsp. Acórdão/STJ), porque os precedentes aplicam-se aos casos de família de baixa renda, o que não é o caso em exame, tendo em vista que a autora possui plano de saúde. Ademais, como o dano material não pode ser hipotético, assiste razão à apelante 2, devendo tal verba ser excluída da condenação dos réus. 8. Desprovimento ao recurso da apelante 1, parcial provimento ao recurso do apelante 2, e provimento ao recurso adesivo interposto pela autora, ora apelante 3.

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Doc. 164.8622.2002.7400

921 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher (Lei maria da penha). Prisão em flagrante convertida em preventiva. Descumprimento das medidas protetivas de urgência. Hipóteses autorizadoras da segregação antecipada. Presença. Ameaças de morte proferidas à vítima. Proteção à integridade física e psíquica. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Necessidade. Custódia justificada e necessária. Nulidade da custódia. Ausência de representação da autoridade policial. Excesso de prazo na instrução criminal. Desproporcionalidade da medida extrema. Medidas cautelares alternativas. Matérias não analisadas no acórdão combatido. Constrangimento ilegal não demonstrado. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido, com recomendação.

«1. Nos termos do inciso IV do CPP, art. 313, com a redação dada pela Lei 11.340/06, a prisão preventiva poderá ser decretada «se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência». 2. Evidenciado que o recorrente, mesmo após cientificado da ordem judicial que o proibia de aproximar-se da sua ex-companheira, voltou a ameaçá-la de morte, sendo que em uma das vezes, após dis... ()

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Doc. 230.7040.2530.5421

922 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Favorecimento de credores. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e falta de justa causa. Improcedência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie» (AgRg no RHC 130.300/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2020). 2 - A peça a... ()

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Doc. 609.6297.1501.2452

923 - TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 148.0310.6000.3500

924 - TJPE. Seguridade social. Ação rescisória. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. Administrativo. Previdenciário. Concessão de auxílio invalidez para policial militar. Preliminar de ausência de indicação expressa do dispositivo violado e do número do acórdão que se pretende rescindir. Afastadas. Se da fundamentação se puder inferir o art. Violado a ação rescisória poderá ser acatada. Precedentes do STJ. Mérito. Alegação de que a não realização de perícia na ação originária e o julgamento antecipado da lide ofendem o CPC/1973, art. 330, inc I. Inexistência. O auxílio invalidez concedido ao policial militar obedece aos requisitos do Lei 10.426/1990, art. 92. Benefício concedido aqueles que reformados por invalidez não exercem qualquer outra atividade remunerada e necessitam de internação em instituição apropriada ou carecem de assistência e cuidados permanentes de enfermagem. Perícia judicial que segundo o autor comprovaria seu grau de invalidez. Desnecessidade. Não há dúvidas sobre a condição de invalidez do autor. Inexistem provas do preenchimento dos demais requisitos da lei. Pericia judicial que não se mostra imprescindível neste ponto. Audiência que também não é imprescindível quando não qualquer indício de prova que indique equívoco da junta médica de saúde militar. Requisitos facilmente demonstráveis por prova documental que o autor não produziu. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 330, I. Possibilidade clara de julgamento antecipado da lide. Ação rescisória improcedente.

«1 - Cuidam estes autos de Ação Rescisória ajuizada por Amadeu Badu de Souza com a finalidade de rescindir o Acórdão prolatado na Apelação Cível 117520-0, o qual negou provimento ao referido recurso e confirmou a sentença de piso. 2 - A ação ordinária inicialmente ajuizada pelo autor desta rescisória tinha por objetivo revisar o seu ato de reforma para a inatividade com a finalidade de passar a receber os proventos de 2º Sargento, auxílio invalidez e salário família. Em prim... ()

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Doc. 148.0310.6003.8100

925 - TJPE. Apelação cível. Direito do consumidor. Plano de saúde. Negativa indevida de cobertura. Rol de procedimentos elencados pela ans que serve apenas como referência para cobertura assistencial miníma. Intervenção da ans admitida apenas em favor do consumidor. Quimioterapia. Medicamentos de uso domiciliar.. Importe indenizatório a título de danos morais. Mantido. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Teoria do desistímulo. Recurso improvido.

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Doc. 256.7150.7564.8560

926 - TJRJ. APELAÇÃO - CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A - CONDENAÇÃO - PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - VERDADE DOS FATOS - VERSÃO DO APELANTE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - SÚMULA 231/STJ - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1)

Pelas provas carreadas, não restam dúvidas de que o apelante se aproximou da sua ex-companheira, descumprindo, assim, a medida protetiva de proibição de aproximação e contato com a vítima, tendo em vista que em 25/05/2023, aproximou-se dela próximo a um campo de futebol, no bairro de Piratininga, em Niterói. 2) Nas infrações penais relacionadas à violência doméstica, a palavra da vítima tem relevante peso probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem ... ()

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Doc. 230.5010.8990.2229

927 - STJ. Civil. Direito processual civil. Busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969. Modificação introduzida no Decreto-lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014. Finalidade de facilitar a comprovação da mora pelo credor e de desburocratizar o procedimento. Simples envio de carta registrada com aviso de recebimento. Interpretação extensiva para permitir que a constituição em mora ocorra mediante envio de e-mail ao devedor. Impossibilidade. Modalidade não autorizada pelo legislador. Ciência inequívoca a respeito do recebimento, leitura e conteúdo que demandaria atividade instrutória incompatível com o rito especial do Decreto-lei 911/1969. Possibilidade de aditamento à petição inicial antes de seu indeferimento. Desnecessidade quando o vício não seja suscetível de superação ou saneamento. Comprovação de mora na forma da Lei que é condição de procedibilidade. Impossibilidade de sua comprovação, de forma distinta da prevista em lei, no curso da ação. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284/STF.

1 - Recurso especial interposto em 22/09/2022 e atribuído à relatora em 26/10/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969, é admissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por correio eletrônico (e-mail); e (ii) se, ainda que se admita como inválida essa forma de notificação extrajudicial, seria obrigatória a concessão de prazo para emenda da petição ini... ()

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Doc. 190.5620.9436.6016

928 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ADUZINDO QUE O MESMO NÃO SE MOSTRARIA APTO A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA, INSERTA NO art. 61, II, F DO C.P.; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 4) A EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO; E, 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 167.7343.6052.0645

929 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEÍCULO USADO COM BAIXA QUILOMETRAGEM QUE APRESENTOU DEFEITO NO MECANISMO DE EMBREAGEM. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, sob o fundamento de que não se verificava a hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em determinar se, no caso de vício oculto em veículo usado, o consumidor faz jus à inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, para facilitar a comprovação de seus... ()

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Doc. 171.2420.5005.0500

930 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 embargos à execução. Alegação de ofensa aos arts. 511, § 2º e 515, § 4º, do CPC. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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Doc. 210.5120.2807.0166

931 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes tipificados no CP, art. 121, § 2º, I e IV (uma vez), e no CP, art. 121, § 2º, I, IV e V (três vezes) do CP. Dosimetria. Pena-base. Comportamento da vítima. Valoração em desfavor do condenado. Não cabimento. Demais circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Quantum de aumento operado na primeira fase da dosimetria. Discricionariedade vinculada do magistrado. Diminuição apenas em relação a três dos homicídios praticados. Pleito de aplicação da continuidade delitiva aos quatro homicídios ou apenas a três deles. Questão anteriormente submetida a esta corte superior. Mera reiteração. Tema já exaustivamente discutido. Writ não conhecido no ponto. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente concedida.

1 - O julgador, quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX. 2 - O valor negativo da personalidade do Paciente foi devidamente constatado a partir de provas produzidas no curso da instrução criminal, as quais demonstram extrema frieza e a menor sensibilidade ético-moral, haja vista a notícia de que o Acusado sempre se referiu à prática de hom... ()

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Doc. 155.6637.5304.1016

932 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM) DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Do cotejo da tese exposta na decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do recurso de revista, por possível violação do art. 790, § 3º da CLT.  Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Do ... ()

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Doc. 103.1674.7559.3400

933 - TJSP. Família. Alimentos. Avó materna figurando no pólo passivo da demanda. Possibilidade, diante do previsto nos CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. Alimentos provisionais fixados em valor irrisório, frente aos rendimentos comprovados da segunda agravada. Majoração. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido. Considerações do Des. José Carlos Ferreira Alves sobre o tema.

«... 12. Cumpre-me esclarecer que a posição deste relator e desta C. 20 Câmara julgadora é no sentido de que a obrigação dos avós de prestar alimentos somente surgirá quando comprovada a impossibilidade dos genitores de fazê-lo. No entanto, como se demonstrará a seguir, as peculiaridades do presente caso levam-me a excepcionar este entendimento. 13. O Código Civil, em seu artigo 1.696, prevê a extensão da obrigação de prestar alimentos a todos os ascendentes, recaindo a obriga... ()

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Doc. 160.1872.5002.0700

934 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Trancamento da ação penal. Justa causa. Matéria fático-probatória. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Prisão preventiva. Ordem pública e econômica. Fundamentação idônea.

«1. Esta Corte superior firmou o entendimento de que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, só admitida quando provada, sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria capazes de sustentar a acusação ou, ainda, a existência de causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese dos autos. 2. O exame da alegada ausência de justa causa para a instaur... ()

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Doc. 162.2661.1004.5800

935 - STJ. Penal e processo penal. Foro por prerrogativa de função. Promotor de justiça. Procedimento investigatório criminal perante o tribunal de Justiça Estadual. Instauração decorrente de encontro fortuito de provas. Corolário da regra da obrigatoriedade da ação penal pública. Trancamento das investigações preliminares. Excepcionalidade. Crime de favorecimento à prostituição. Adequação típica, em tese, ao núcleo «facilitar». Crime de advocavia administrativa. Tipicidade por patrocínio indireto. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Investigado solto. Possibilidade de prorrogações sucessivas. Complexidade das investigações. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

«1. Nos termos do art. 3º da Resolução 13/2006 do CNMP e CPP, art. 5º, § 3º, respectivamente, a instauração de procedimento investigatório criminal, assim como do inquérito policial, justifica-se pela mera notitia criminis, seja espontânea ou provocada, por qualquer meio, ainda que informal, como a delatio criminis inqualificada, desde que verificada previamente a plausibilidade das informações. 2. O procedimento investigatório preliminar em tela foi instaurado em consequência... ()

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Doc. 514.3577.2924.2100

936 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO E/OU REDUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR ESTUDANTE. EX-CÔNJUGE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM NOVA FILHA MENOR DE IDADE. NOVA COMPANHEIRA DOENTE. OBSERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. DIALETICIDADE ATENDIDA. REDUÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo autor à sentença que, na ação de exoneração de alimentos ajuizada em face de sua filha e de sua ex-cônjuge, julgou improcedente o pedido e condenou o mesmo nos ônus de sucumbência, com observância da gratuidade de justiça. Sustenta o apelante alteração na sua situação financeira em razão de novo casamento e nascimento de segunda filha, requerendo a exoneração ou, alternativamente, a redução dos alimentos. As rés apresentaram contrarrazões, ... ()

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Doc. 181.5511.4009.1700

937 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Julgamento secundum eventum probationis. Aplicação do CPC/2015, art. 10. Proibição de decisão surpresa. Violação. Nulidade.

«1 - Acórdão do TRF da 4ª Região extinguiu o processo sem julgamento do mérito por insuficiência de provas sem que o fundamento adotado tenha sido previamente debatido pelas partes ou objeto de contraditório preventivo. 2 - O CPC/2015, art. 10 estabelece que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. ... ()

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Doc. 143.1090.9005.8400

938 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Dosimetria. Pena-base. Motivos e consequências do crime. Argumentos inerentes ao próprio tipo penal violado. Natureza e quantidade de drogas apreendidas. CPP, Lei 11.343/2006, art. 42. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Extensão de benefício. Art. 580. Corré em situação fático-processual idêntica. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. Sanção redimensionada.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. A busca pelo ... ()

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Doc. 138.6470.6713.2164

939 - TJRJ. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DO SEXO FEMININO. 1.

Representação socioeducativa ajuizada em face de L.G.C.F. que lhe atribui a conduta, praticada na data de 28/06/2024, por volta das 19h, consistente em, de forma livre e consciente e voluntária, ofender a integridade corporal de sua genitora VALÉRIA APARECIDA COSTA FERREIRA, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe as lesões a partir de socos e chutes, bem como arrancar parte de seus cabelos. 2. Sentença que julga procedente a pretensão socioeducativa e aplica ao adolesce... ()

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Doc. 221.2220.9648.3596

940 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados tentado e consumado. Organização criminosa. Operação «la famiglia». Alegação de ausência de fatos novo. Argumentação do decisum não impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ. Prisão preventiva. Requisitos. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Conveniência da instrução penal. Ameaça à testemunha. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Gravidade concreta. CPP, art. 580. Inocorrência de identidade fatico-processual. Revolvimento de matéria de probatória. Pleito de juntada de documentos pela autoridade coatora. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Na hipótese, quanto à insurgência referente aos fatos novos, observa-se que a decisão agravada entendeu tratar-se de reiteração de pedido, na medida em que a questão já havia sido apreciado por ocasião do julgamento do RHC 127214. O agravante, porém, deixou de impugnar, de forma específica tal fundamento em suas razões recursais, limitando-se a repetir as alegações trazidas na inicial do recurso em habeas corpus. 2 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficient... ()

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Doc. 362.4174.5537.8372

941 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Oferta de alimentos à filha e à ex-cônjuge. Valor lançado no julgado recorrido que se mostra razoável considerando a realidade social das partes litigantes. Ampliação do prazo de pagamento de alimentos à ex-cônjuge como meio de favorecer seu reingresso no mercado de trabalho. 1. Narrativa inicial no sentindo de custeio de despesas das rés, ex-cônjuge e filha, impondo gasto aproximado de R$24.497,29. Pleito de minoração para R$14.611,96. Sentença de parcial procedência que fixa parcelas em pecúnia ¿ 2 salários mínimos para a filha e 10% dos rendimentos do autor para a ex cônjuge - e in natura ¿ pagamento de IPTU e condomínio do imóvel onde residem as rés e despesas de matrícula e mensalidade da faculdade da filha ¿ com total aproximado de R$17.580,00. 2. Pretensão das rés de majoração ao valor preteritamente pago pelo autor de R$24.947,29 que se mostra desarrazoado ao comprometer o equivalente a 47% de sua renda. 3. Fixado o valor da oferta de R$14.611,96 como alimentos provisoriamente pagos, o melhor entendimento da questão pelo magistrado de 1º grau com o curso da demanda permitiu a fixação dos alimentos em valor que somente ultrapassa em menos de R$3.000,00 o valor ofertado pelo autor. Pleito de minoração desarrazoado diante da realidade social das partes envolvidas e considerando o auxilio financeiro espontaneamente pago pelo autor a um de seus filhos, não se podendo descurar de uma obrigação legal em prol de uma liberalidade. 4. Exoneração de prestação de alimentos à ex-cônjuge descabida por considerar seu afastamento do mercado de trabalho por 3 décadas para dedicação aos filhos com inegável prejuízo à sua vida profissional. Idade da ex-cônjuge de 58 que representa óbice ao retorno ao mercado de trabalho podendo até ser superado diante de um currículo respeitável (com residências no exterior e labor em grandes empresas) mas que não pode descurar dos resultados que só o tempo pode mostrar. 5. Extratos bancários apresentados que não mostram movimentação de valores que corrobore como eventual atividade laborativa. 6. Oportuna a extensão do pagamento de alimentos à ex-cônjuge por mais 4 anos como meio de favorecer seu reingresso ao mercado de trabalho dada a retomada da economia 7. Desprovimento do recurso do autor e parcial provimento do recurso das rés.

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Doc. 115.1911.1709.6482

942 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

Trata-se de ação ajuizada por amiga da empregada falecida, em que se pretende a indenização por danos morais em ricochete em razão de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorridos na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. 2. Entende-se por dano moral «reflexo» ou «por ricochete» aquele suportado por pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito, que também tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo evento dano... ()

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Doc. 160.2283.5003.3100

943 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão judicial que determinou intervenção judicial em empresas de que a impetrante é sócia. Inadmissibilidade da impetração. Súmula 267/STF, ausência de prova pré-constituída, inexistência de teratologia.

«1. Inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnar decisão judicial que deferiu medida cautelar de intervenção judicial em empresas supostamente utilizadas para lavagem de dinheiro, se tal tipo de decisão é passível de impugnação por meio da apelação prevista no CPP, art. 593, II, que, de regra, admite o efeito suspensivo. Óbices do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e do enunciado 267 da Súmula/STF. 2. Tendo a decisão apontada como coatora se fundamentado em f... ()

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Doc. 208.5055.3861.4432

944 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM JORNADA DIÁRIA QUE ALCANÇAVA A CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS. FATOS RELATIVOS A MATÉRIAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO NESTES AUTOS E QUE, PORTANTO, PODEM SER CONSIDERADOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA: RECLAMANTE QUE TRABALHAVA EM AMBIENTE PERIGOSO E INSALUBRE COM ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS QUÍMICOS.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada ... ()

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Doc. 969.9491.2916.2700

945 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MISERABILIDADE COMPROVADA. DEFERIMENTO. EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. BOLETO QUE COMPROVA O ENDEREÇO. VALIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA ANULADA. 1.

Trata-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sob fundamento de que a parte autora não atendeu à determinação de emenda da inicial para apresentar comprovante de residência em seu nome e ainda pedido de gratuidade de justiça. 2. A afirmação de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos, a qual é exigida pelo CF/88, art. 5º, LXX... ()

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Doc. 771.0070.4490.1131

946 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUE SE AFASA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONDIÇÃO DO SURSIS QUE SE AFASTA. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado tentou ofender a integridade física de sua companheira, ao segurar e apertar seu pescoço, sendo que ainda jogou na direção da vítima uma caixa de som, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois, no caso, a ofendida Lucimar em um primeiro momento conseguiu dar um empurrão e tirar o acusado de cima dela, e no segundo momento a vítima conseguiu desviar, não sendo atingida pela caixa de som arremessada pelo apelante. 2... ()

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Doc. 977.5064.1426.9392

947 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DOIS RECURSOS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. 1. PRIMEIRO APELO: FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - DESEQUILÍBRIO ENTRE OS PARÂMETROS QUE DEVEM CONFORMAR A OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DA ALIMENTANDA NÃO SUPRIDA PELA PRESTAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - GENITORA DE DEZESSETE ANOS QUE AINDA NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - TEORIA DA APARÊNCIA QUE REVELA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR DE SUPORTAR O AVANÇO DISCRETO DA OBRIGAÇÃO. 2. SEGUNDA APELAÇÃO: PEDIDO DE VISITAÇÃO VEICULADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - RELEVÃNCIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO ASSOCIADA AO CONCERTO DE VONTADES, NA EXTENSÃO EFETIVAMENTE AFERIDA - POSSIBILIDADE DE QUE SEJA ESTABELECIDO UM REGRAMENTO MÍNIMO, PASSÍVEL DE AMPLIAÇÃO PELA AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES, OU DE REFORMULAÇÃ A PARTIR DO CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO ACERCA DO TEMA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1.1.

A obrigação alimentar deve ser formatada com base no equilíbrio entre a necessidade da alimentanda e a possibilidade da alimentante (§1º, do CCB, art. 1.694). 1.2. Por se tratar a alimentada de uma criança que ainda não completou um ano de idade, cujas necessidades são presumidas e desgarram daquelas satisfeitas pela importância decorrente dos moldes fixados pelo juízo de origem, especialmente porque a genitora ainda tem dezessete anos e não exerce atividade remunerada, deve ocorrer ... ()

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Doc. 670.3593.5688.0837

948 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBI-TO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SÃO FRANCISCO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO OU, AO MENOS, O RECONHECIMENTO DA MODALI-DADE CULPOSA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTEN-ÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO, NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CONDUTA IMPUTADA À RECORRENTE, EM VERDADE NÃO SE AJUSTA À MOLDURA LE-GAL DO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO (art. 129,§9º, DO CO-DEX PENAL), MAS, SIM, AO DE LESÃO COR-PORAL SIMPLES (art. 129, CAPUT, DO C.P.), UMA VEZ QUE, DA LEITURA DA NORMA EM APREÇO, VERIFICA-SE QUE O LEGISLADOR OBJETIVOU CONFERIR ESPECIAL PROTE-ÇÃO À MULHER, COM VISTAS A COMBATER A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, ESPECIALMENTE QUANDO A VÍTIMA SE ENCONTRA EM AM-BIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, SENDO CERTO QUE, NO PRESENTE CASO, O SUJEITO PASSIVO TRATA-SE DE INDIVÍDUO DO SEXO MASCULINO, EX-COMPANHEIRO DA IMPLI-CADA, DESVINCULANDO-SE, PORTANTO, DO ESCOPO PROTETIVO ORIGINALMENTE ES-TABELECIDO PELO DISPOSITIVO LEGAL, DE MODO A ADMITIR TAL RECLASSIFICAÇÃO, SEJA PORQUE, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAM-BÉM MERCÊ DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, CARLOS FREDERICO, AO DISCORRER SOBRE UMA SUCESSÃO DE DESAVENÇAS ENTRE OS PROTAGONISTAS DO EVENTO, CONCER-NENTES À GUARDA E AOS DIREITOS DE VI-SITA DO INFANTE, QUE ESTAVA SUJEITO A REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, O OFENDIDO, EM CONFORMIDADE COM DE-TERMINAÇÃO JUDICIAL, ENCONTRAVA-SE COM SEU FILHO NA ESCOLA, MOMENTO EM QUE FOI SURPREENDIDO PELA ACUSADA, QUE, DE FORMA ABRUPTA, TENTOU RETI-RAR A CRIANÇA DE SEU COLO, AO MESMO TEMPO EM QUE ELA APERTAVA SEU ANTE-BRAÇO COM AS UNHAS, E A PARTIR DO QUAL FOI PRODUZIDA ¿NO TERÇO MÉDIO E NO TERÇO INFERIOR DO ANTEBRAÇO ES-QUERDO, QUATRO ESCORIAÇÕES SEMILU-NARES, COBERTAS COM FINA CAMADA HE-MATICA, MEDINDO A MAIOR 08 MM E A ME-NOR 05 MM DE EXTENSÃO¿, DE CONFORMI-DADE COM A CONCLUSÃO CONTIDA NO AU-TO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LE-SÃO CORPORAL, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS DE DESCLAS-SIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE A PEÇA PE-RICIAL DESCREVA LESÕES DE MENOR GRAVIDADE E EXTENSÃO, FATO É QUE A MESMA ATESTA A EFETIVA EXISTÊNCIA DESSAS, QUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA, POSTO QUE TAIS LESÕES NÃO DECORRERAM DE NE-GLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DA RECORRENTE, MAS, SIM, DE UMA CON-DUTA INTENCIONAL E CONSCIENTE, AL-CANÇANDO A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DE SE CON-SIGNAR QUE A GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL JUNTADA A DESTEMPO PELA DEFESA TÉC-NICA, PORQUE JÁ EM SEDE RECURSAL, NÃO SÓ CONTRARIA ESCANCARADAMENTE O CONTRADITÓRIO, COMO TAMBÉM NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O EVENTO QUE CONSTITUI O CERNE DESTA DEMANDA, POR TRATAR-SE DE EPISÓDIO DIVERSO, O QUE, POR SUA VEZ, PODERIA SUSCITAR A INS-TAURAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO DISTIN-TO E AUTÔNOMO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEJA PELA MANIFESTA INIDO-NEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NA ¿COLO-CAÇÃO EM RISCO DE UM BEBÊ DE APENAS UM ANO E DOIS MESES À ÉPOCA DOS FATOS, JÁ QUE ELE SE ENCONTRAVA NO COLO DA VÍ-TIMA ENQUANTO ESTA SOFRIA A AGRESSÃO¿, QUER PORQUE ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁ-TICA DE CRIME AUTÔNOMO, E, INCLUSIVE DE PERIGO CONCRETO (ART. 132, DO CODEX PENAL), DIVERSAMENTE DA MOLDURA LE-GAL ORIGINÁRIA, QUE É DE DANO, QUER PORQUE NÃO HOUVE ESCOLHA DELIBERA-DA POR PARTE DA AGENTE EM REALIZAR O ATO VIOLENTO EXATAMENTE QUANDO A CRIANÇA ESTIVESSE NO COLO DA VÍTIMA, TRATANDO-SE, PORTANTO, DE ASPECTO IN-CIDENTAL, RAZÕES PELAS QUAIS TAL LI-NHA ARGUMENTATIVA NÃO PODE SER VA-LIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DA APELANTE, DE MODO QUE ORA SE RETORNA AO PRIMITIVO PATAMAR, QUAL SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGI-ME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMI-DADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ, COMO A CONCESSÃO DO SUR-SIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DE-VENDO SER DECOTADA, ENQUANTO CON-DIÇÃO, AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLU-TA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTEN-CIAL ACERCA DA NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, MAS PRESERVANDO-SE AS DEMAIS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 153.9805.0016.0900

949 - TJRS. Direito público. Tributário. ICMS. Ipva. Isenção. Cabimento. Deficiente físico e mental. Menor. Veículo. Utilização para uso próprio. Condução por terceiro. Irrelevância. Princípio da dignidade humana. CF/88, art. 1, III. Embargos infringentes. Ação de obrigação de não fazer. Isenção de ipva e ICMS. Extensão do benefício a portador de deficiência grave impossibilitado de dirigir veículo. Pessoa absolutamente incapaz física e mentalmente. Automóvel utilizado para os necessários deslocamentos à escola ou clinica médica especializadas. Aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

«I - A isenção de que trata o Lei 8.115/1985, art. 4º, VI tem o propósito de facilitar a aquisição de veículos por portadores de deficiências, com vistas a lhes possibilitar transporte seguro e adequado, o que não ensejam os meios de transportes públicos. Se essa a «mens legis», e é, e se a lei contempla o portador de menor deficiência física que tenha possibilidade de conduzir veículo, desde que adaptado às suas necessidades, por sobradas razões há de se estender a pessoa po... ()

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Doc. 907.6529.9664.7861

950 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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