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DOC. 221.2220.9648.3596

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados tentado e consumado. Organização criminosa. Operação «la famiglia». Alegação de ausência de fatos novo. Argumentação do decisum não impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ. Prisão preventiva. Requisitos. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Conveniência da instrução penal. Ameaça à testemunha. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Gravidade concreta. CPP, art. 580. Inocorrência de identidade fatico-processual. Revolvimento de matéria de probatória. Pleito de juntada de documentos pela autoridade coatora. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Na hipótese, quanto à insurgência referente aos fatos novos, observa-se que a decisão agravada entendeu tratar-se de reiteração de pedido, na medida em que a questão já havia sido apreciado por ocasião do julgamento do RHC 127214. O agravante, porém, deixou de impugnar, de forma específica tal fundamento em suas razões recursais, limitando-se a repetir as alegações trazidas na inicial do recurso em habeas corpus.

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