901 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Pagamento a menor.
«Consoante o entendimento deste Tribunal Superior, a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º deste dispositivo legal, não havendo previsão de sua incidência para a hipótese de atraso na homologação da rescisão ou pagamento a menor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)