TST. Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Pagamento a menor.
«Consoante o entendimento deste Tribunal Superior, a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º deste dispositivo legal, não havendo previsão de sua incidência para a hipótese de atraso na homologação da rescisão ou pagamento a menor. Precedentes.
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