STJ. Ausência de dolo. Participação de menor importância. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita.
«Concluído pelas instâncias ordinárias, de forma fundamentada, a materialidade e autoria assestadas aos agravantes, a pretensão recursal, no sentido de absolvê-los por ausência de dolo ou de reconhecer a participação de menor importância, desconstituindo, com isso, as premissas fixadas no acórdão recorrido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, ante o óbice do Enunciado da Sumula 7/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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