720 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Autor em tratamento de autismo na «Clínica de Psicologia DNLL Ltda". Estabelecimento abruptamente descredenciado pela operadora. Pedido de tutela de urgência para manutenção do tratamento no referido estabelecimento. Indeferimento. Agravo de instrumento interposto pelo autor. Acolhimento. Descredenciamento de clínicas e hospitais (e, consequentemente, de seus serviços) que se mostra lícito, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 17, §1º, da Lei de Planos de Saúde. Não há comprovação, ao menos por ora, por parte da operadora. Estabelecimento disponibilizado aparentemente não fornece todas as terapias prescritas ao menor. Além disso, mostra-se impertinente a alteração dos profissionais que atendem o menor autista (que têm maiores dificuldades em aceitar alterações bruscas de rotina). Questões a serem apuradas no curso da ação. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, decorre da inviabilidade de interrupção do tratamento do menor autista Decisão reformada. Agravo provido.
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