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DOC. 476.3295.7790.5080

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DO MENOR. GUARDA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROVIMENTO.

O poder familiar do genitor não afasta a prevalência do melhor interesse da criança, especialmente quando os guardiões legais são os responsáveis efetivos por sua proteção e cuidado diário. A excepcionalidade do caso justifica a substituição do representante legal, assegurando a defesa adequada dos direitos do menor na ação indenizatória.

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