STJ. Ensino. Exame supletivo. Menor de 21 anos. Impossibilidade.
«A lei é clara ao exigir do estudante a idade mínima de 21 anos para que ele possa submeter-se aos exames supletivos, a nível de conclusão do ensino de 2º Grau.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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