Art. 251
- Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta lei: [[ECA, art. 83. ECA, art. 84. ECA, art. 85.]]
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
STJ Administrativo. Transporte intermunicipal de menor. Falta de exigência de documentação no momento do embarque. Infração administrativa. Multa. Aplicação. ECA, art. 83 e ECA, art. 251. Mais detalhes
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