930 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação de danos material e moral. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. Compensação dos valores. Dano moral não configurado. Provimento parcial.
I. Caso em exame
1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de débito, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou o requerido ao pagamento de indenização por dano moral.
II. Questoes em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há base contratual válida que legitima os descontos efetuados pela instituição financeira no benefício previdenciário da parte autora e (ii) se restou configurado o dano moral.
III. Razões de decidir
3. O ônus da prova recai sobre o réu, dado que a autora impugnou a autenticidade da assinatura digital.
4. Não produção da prova pericial. Inexistência do contrato. Devida a restituição dos valores descontados, observada a compensação.
5. O termo inicial dos juros moratórios deve ser alterado para a data do evento danoso.
6. Embora evidentes os aborrecimentos, não há prova do efetivo abalo à imagem ou à honra da autora, visto que ela será restituída dos valores descontados.
IV. Dispositivo
7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 98, §3º, 1.012, V
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061, Súmula 54 e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637
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