TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. VIAÇÃO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM AFETO À INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO.
Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado os capítulos alusivos ao intervalo intrajornada, à indenização por dano moral e o quantum afeto à indenização por dano material, verifica-se que a primeira reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior, razão pela qual as referidas questões se encontram preclusas. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à indenização por danos moral e material, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa ao art. 93, IX, da CF. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXVIII, DA CF E 927 DO CC NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 927 do CC, na forma estatuída pela alínea «c» do CLT, art. 896, mas observância da diretriz dos referidos comandos, na medida em que o Regional manteve a sentença que havia condenado a agravante ao pagamento de indenização por dano material, tendo em vista que, nos termos da prova pericial, restou evidenciado que o reclamante é portador de lombalgia crônica relacionada com a atividade de motorista de ônibus, com incapacidade parcial permanente, restando configurados o dano e o nexo concausal, bem como a culpa da reclamada, pois não ficou demonstrado que tivesse adotado qualquer medida de segurança ou medicina do trabalho a impedir que a patologia tivesse acometido o trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. VIAÇÃO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA . QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista », o que não foi observado pela recorrente no tocante ao capítulo intitulado. Recurso de revista não conhecido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito