901 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro, praticado no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que o aumento da pena-base seja operado na fração de 1/8, caso mantida a negativação operada na sentença; 3) a detração da pena, com a fixação do regime semiaberto; e 4) a dispensa do pagamento das custas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, após se desentender com a vítima (sua ex-companheira), a constrangeu, mediante violência consistente em socos, chutes e enforcamento, a ter conjunção carnal. Laudo de exame de corpo de delito que apurou vestígios de violência real, causados por ação contundente, sendo compatível com os relatos prestados pela vítima. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da vítima, no caso, bem estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Acusado que, na DP e em juízo, alegou que a relação sexual foi consentida e que as agressões se deram em legítima defesa, admitindo, sob o crivo do contraditório, que os socos que desferiu contra ela foram desnecessários, por ele ser mais forte. Versão do réu que não contou com respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Firme jurisprudência do STJ no sentido de que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente - fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Aumento de 1/6 na fase intermediária, a despeito do reconhecimento de duas condenações irrecorríveis, forjadoras da reincidência (anotações «1» e «2» da FAC), que deve ser mantido (princípio do non reformatio in pejus). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, compensando-a com a agravante da reincidência (STJ). Inviável a concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Detração não depurada pela sentença e que, a essa altura do procedimento, se repassa para a VEP a respectiva competência. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim redimensionar a sanção final para 07 (sete) anos de reclusão.
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