892 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas e corrupção ativa. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e art. 333, «caput», do CP, em concurso material, nos termos do CP, art. 69. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Absolvição com fundamento na nulidade da busca pessoal realizada por agentes municipais. fundada em suspeita anterior. Impertinência dos argumentos contidos na monocrática, prova válida. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Idoneidade dos depoimentos dos agentes ouvidos sob o crivo do contraditório. Crime de corrupção ativa não exige o resultado para que seja caracterizado. Dosimetria. Tráfico. Exasperação em primeira fase, em razão da quantidade e alto poder viciante dos entorpecentes de acordo com Lei 11.343/2006, art. 42, além dos maus antecedentes. Fração de exasperação necessária em face da reincidência específica. Incabível a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Reincidência e circunstâncias da prisão indicam encaixe da apelante no crime organizado. Regime fechado, o único aplicável. Recurso provido para condenar o réu como incurso nas sanções do artigo Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» à pena de 08 de reclusão e 799 dias-multa, fixados no mínimo legal e como incurso no art. 333, «caput», do CP, à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias - multa no valor mínimo legal, em concurso material de crimes, nos termos do CP, art. 69, que somadas atingem 10 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e 811 dias multa no valor mínimo legal a serem cumpridas em regime inicial fechado. Recurso provido
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