STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado (duas vezes). Concurso material. Prisão cautelar. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, praticou os delitos patrimoniais - atuando em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e se valendo de carro roubado anteriormente- . O magistrado ressaltou, ainda, que - antes de sua apreensão, o custodiado tentou empreender fuga tanto em veículo automotor como a pé, sendo impedido após colidir seu carro com outro estacionado na via, o que claramente colocou em risco a integridade física de transeuntes- . Destacou-se, por fim, que o acusado - possui antecedente por ato infracional equiparado a roubo-, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
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