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DOC. 231.0060.7556.2860

STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do art. 241-B (armazenar) e do art. 241-A (divulgar), ambos da Lei 8.069/1990 (ECA). Operação darknet na deep web. Ilegalidade de prova. Não ocorrência. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Nulidade. Necessidade de demostração de prejuízo. Crime de armazenar e divulgar material pornográfico de crianças e adolescentes. Crimes autônomos. Concurso material. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Sobre a invalidade de prova obtida durante a Operação Darknet na Deep Web, a Corte de origem constatou que as pessoas que tiveram acesso à página construída e supervisionada pela Polícia Federal o fizeram movidas por interesse e inclinação em relação ao conteúdo ali presente (pornografia infantil), considerando que inexistiu qualquer forma de convocação ou estímulo à efetivação dos delitos investigados. Portanto, para reverter tal entendimento, seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.

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