STJ. Penal. Concurso de crimes. Lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os delitos. Continuidade delitiva. Afastamento. Precedentes.
1 - O STJ firmou o entendimento de que não se configura a continuidade delitiva quando o lapso temporal entre um delito e outro ultrapassa 30 (trinta) dias, devendo ser aplicada, na hipótese, a regra do concurso material. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito