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DOC. 241.1131.2300.6888

STJ. Penal. Concurso de crimes. Lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os delitos. Continuidade delitiva. Afastamento. Precedentes.

1 - O STJ firmou o entendimento de que não se configura a continuidade delitiva quando o lapso temporal entre um delito e outro ultrapassa 30 (trinta) dias, devendo ser aplicada, na hipótese, a regra do concurso material. Precedentes.

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