801 - TJPE. Direito processual civil. Fase de liquidação. Princípio da fidelidade ao acórdão liquidando. Inobservância. Reforma parcial da sentença de liquidação para preservar a coisa julgada material. Correção dos juros aplicados à Fazenda Pública. Matéria de ordem pública. Possibilidade de conhecimento ex officio a qualquer tempo e grau de jurisdição
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 474, passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que as partes poderiam dispor para o acolhimento ou rejeição dos pedidos. 2. Por conseguinte, não cabe, na liquidação, rediscutir a lide ou modificar a sentença (art. 475-G,CPC/1973), devendo prevalecer o que restou decidido no acórdão liquidando transitado em julgado. 3. Em face disso, a prescrição que prevalece é a definida no ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)