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DOC. 314.6143.5493.6238

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO ADESIVO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ÔNUS DA PROVA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

O interesse em recorrer está associado à ideia de sucumbência, gravame ou prejuízo e por isso, o CPC, art. 996, dispõe que o interesse é da parte vencida, de modo que a insurgência sobre tema em que a parte não foi sucumbente não pode ser conhecida. Em ações declaratórias de inexistência de débito, é ônus probatório do suposto credor a demonstração incontestável do crédito que justificaria as medidas de cobrança adotadas por ele, de modo que não se desincumbido de provar nos autos a contratação do serviço, deve ser declarada a inexistência da relação jurídica objeto dos autos. É devida a devolução dos valores indevidamente descontados. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No julgamento dos Embargos de Divergência, o STJ modulou os efeitos, para casos posteriores a 30 de março de 2021. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabi lidade e da proporcionalidade.

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