TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade proposta, considerando que as questões ventiladas deveriam ser levantadas em embargos à execução. Recurso exclusivo do executado/excipiente. O STJ pacificou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a exceção de pré-executividade que é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, sendo indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Pela análise do recurso, verifica-se que o agravante/executado apresenta alegações genéricas de que o exequente não demonstrou os critérios para a atualização da dívida, mas não apresentou embargos à execução, que seria o meio de defesa típico e pertinente à produção de provas, por ambas as partes, para aferir o valor correto do montante a ser pago. Ressalte-se, ainda, que o exequente juntou contrato de cédula de crédito bancário, com todas as informações relevantes à operação, bem como planilha indicativa do débito. As matérias ventiladas demandam dilação probatória, sendo incabível nesta seara. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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