Carregando…

DOC. 241.1040.9496.3414

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Execução da pena. Posse de telefone celular. Falta grave aplicada. Tese de ausência de previsão legal. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo por ser cabível, na espécie, agravo em execução. Supressão de instância. Precedentes. Não-Conhecimento do pedido originário. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A questão sub examine - consubstanciada na tese de que a posse de aparelho celular pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave -, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, razão pela qual a impetração não comporta conhecimento, diante da flagrante incompetência desta Corte Superior (CF/88, art. 105, II, a) para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito