835 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença.
2. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Matéria incontroversa.
3. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimo não contratado. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral.
3. Sucumbência recíproca ora reconhecida. Ré que não sucumbiu na parte mínima do pedido. Distribuição do ônus sucumbencial que leva em conta a quantidade de pedidos e o decaimento proporcional das partes em relação a cada requerimento. Fixação dos honorários advocatícios por equidade diante do proveito econômico irrisório obtido na ação pela parte autora e do proveito inestimável em relação à rejeição do pedido de indenização por dano moral. Súmula 326/STJ que ainda tem aplicação. Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que é meramente referencial. Ausência de vinculação à referida tabela do órgão de classe. Observância do art. 85, §§ 2º e 8º-A, CPC.
4. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso parcialmente provido
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