TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) -
Incidência do art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/08, vigente à época da avença - Possibilidade de desfazimento do negócio jurídico, independentemente do adimplemento contratual - Insurgência recursal que visa também a amortização da dívida - Descabimento - Instituição financeira trouxe instrumentos contratuais contendo previsão sobre valores liberados («saque inicial» e «saques complementares»), forma de pagamento, taxa de juros e encargos incidentes à operação, bem como cópias de faturas indicado compras a prazo, sem comprovação de pagamento integral do débito acumulado - Descontos no benefício previdenciário foram destinados à liquidação dos juros vencidos e de parte do capital- Autora deve suportar a dívida pendente - Honorários advocatícios - Princípio da causalidade - Autora não comprovou solicitação administrativa prévia e, assim, arcará, por inteiro, com os ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO EM PARTE, somente para determinar o encerramento do contrato sub judice
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