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DOC. 307.4123.4589.1387

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO REGISTRO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela instituição financeira (Apelante) contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro propostos pela Apelada, reconhecendo a propriedade do veículo bloqueado judicialmente em ação de execução e condenando a Apelante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A Apelante sustenta que a ausência de transferência do veículo para o nome da Apelada foi o fator que deu causa à constrição judicial, pleiteando a inversão dos ônus sucumbenciais.

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