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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 1697.3193.8264.7904

801 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR APENAS UMA DAS RECLAMADAS - AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA PARTE QUE NÃO INTERPÔS O APELO EXTRAORDINÁRIO - DECADÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de ação rescisória que visa desconstituir acórdão proferido pelo TRT1, o qual afastou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada por ambas as rés e negou provimento aos apelos, mantendo a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria dos reclamantes. Constata-se que as reclamadas, em recursos autônomos, e ao final do processo de conhecimento, interpuseram agravos de instrumento em face da decisão denegatória de seus respectivos recursos de revista, os quais foram desprovidos. Em face do referido julgado foi interposto recurso extraordinário apenas por uma das reclamadas, cuja matéria recursal suscitava a incompetência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento da controvérsia. No caso dos autos de origem, houve condenação solidária das reclamadas no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria pleiteadas e reconhecidas judicialmente. Desta forma, tem-se a hipótese de litisconsórcio passivo unitário, no qual não se admite a ocorrência de provimento judicial diverso em relação aos litisconsortes. A solução da lide, na demanda em apreço, foi estabelecida de forma igualitária, sem distinção a respeito de seus efeitos em relação às partes que compuseram o polo passivo da reclamação trabalhista de origem. Considerando tais circunstâncias, não há como admitir que, no caso concreto, o recurso extraordinário interposto pela Furnas Centrais Elétricas S/A. não pudesse ocasionar efeitos na esfera jurídica da Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social. Eventual provimento do recurso extraordinário teria como consequência o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da controvérsia, hipótese na qual seriam declaradas nulas as decisões de mérito até então proferidas, com posterior remessa dos autos à Justiça Comum. Desta forma, o termo inicial da contagem do prazo decadencial deve ser considerado único para ambas as partes, com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da Furnas Centrais Elétricas S/A.. Aliás, tal entendimento se coaduna à diretriz consubstanciada no art. 509, parágrafo único, do CPC/73, vigente ao tempo em que transitou em julgado o acórdão rescindendo. Ressalte-se, ainda, que, no caso dos autos, para efeito de contagem do prazo decadencial, incide, por analogia, a segunda parte do item II da Súmula 100/STJ, segundo a qual «Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.». O recurso extraordinário denegado sustentou a incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da matéria controvertida nos autos e o eventual acolhimento da tese tornaria insubsistente a decisão recorrida. Portanto, sob qualquer prisma que se analise a questão, não há como admitir que a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 20/04/2012 ou 05/10/2012, no julgamento do agravo de instrumento ou dos embargos de declaração opostos pela Furnas Centrais Elétricas S/A. mas, sim, a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, a qual denegou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do item I da Súmula 100/STJ. Conforme se depreende, referida decisão transitou em julgado em 18/11/2013. Assim, constata-se a observância do prazo decadencial pelo ajuizamento da ação rescisória em 17/11/2015. Assim, deve-se dar parcial provimento ao recurso ordinário para afastar a decadência declarada pelo Tribunal Regional. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, e considerando que a hipótese dos autos se trata de causa madura, deve-se desde logo passar ao julgamento da causa. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/73, art. 485, V . O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito às diferenças de complementação de aposentadoria aos reclamantes, consignou que houve descumprimento, pelas reclamadas, da norma regulamentar que previa a incidência dos índices implementados para reajustamento dos benefícios previdenciários aos empregados e pensionistas. Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de afastar a existência de norma regulamentar garantindo tais direitos aos reclamantes, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos de origem, inclusive para admitir eventual observância das regras pactuadas por parte das reclamadas. Neste contexto, incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.». Por outro lado, não se vislumbra manifesta violação ao art. 195, §5º, da CF/88, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que a fonte de custeio «(...) foi devidamente observada pelos autores na vigência da relação contratual, por meio da contribuição mensal para a REAL GRANDEZA, em estrita obediência às regras pactuadas e ora quebradas pela reprovável conduta patronal.» e «não se trata de criação, majoração ou extensão de um benefício novo, mas tão somente do reconhecimento das diferenças oriundas do descumprimento de regras por parte da acionada, sem embargo do disposto no art. 195, §5º, da CF/88.». Por outro lado, não houve prequestionamento das matérias previstas nos arts. 202, caput, da CF/88, 3º, 40 e 43 da Lei 6.435/1977, 3º, III, 7º e 18, § 2º da Lei Complementar 109/2001 sequer havendo pronunciamento do julgado a respeito de « liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial» disposto em tais dispositivos. Por conseguinte, incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. 211.1290.2597.6705

802 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Incidente de assunção de competência (iac). Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. ECA. Estatuto do idoso. Lei da ação civil pública (lacp). CDC. Código de Processo Civil. Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

1 - Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição da República sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados-Membros. Precedentes do STJ. 2 - As normas processuais dão preferência à tutela dos interesses dos cidadãos hipossuficientes ante à conveniência da Administração do Estado, inclusive na gestão judiciária. 3 - Registre-se que a população Estado do Mato Grosso é estimada em 3.567.234 habitantes em 2021, distribuídos em uma área terr... ()

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Doc. 211.2081.1130.3451

803 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Incidente de assunção de competência (iac). Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. ECA. Estatuto do idoso. Lei da ação civil pública (lacp). CDC. Código de Processo Civil. Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

1 - Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição da República sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados-Membros. Precedentes do STJ. 2 - As normas processuais dão preferência à tutela dos interesses dos cidadãos hipossuficientes ante a conveniência da administração do Estado, inclusive na gestão judiciária. 3 - Registre-se que a população Estado do Mato Grosso é estimada em 3.567.234 habitantes em 2021, distribuídos em uma área terri... ()

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Doc. 211.2081.1641.2783

804 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Incidente de assunção de competência (iac). Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. ECA. Estatuto do idoso. Lei da ação civil pública (lacp). CDC. Código de Processo Civil. Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido.

1 - Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados- Membros. Precedentes do STJ. 2 - As normas processuais dão preferência à tutela dos interesses dos cidadãos hipossuficientes ante à conveniência da administração do estado, inclusive na gestão judiciária. 3 - Registre-se que a população Estado do Mato Grosso é estimada em 3.567.234 habitantes em 2021, distribuídos em uma área territorial de 90... ()

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Doc. 211.2081.1650.5781

805 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Incidente de assunção de competência (iac). Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. ECA. Estatuto do idoso. Lei da ação civil pública (lacp). CDC. Código de Processo Civil. Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

1 - Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados- Membros. Precedentes do STJ. 2 - As normas processuais dão preferência à tutela dos interesses dos cidadãos hipossuficientes ante à conveniência da administração do Estado, inclusive na gestão judiciária. 3 - Registre-se que a população Estado do Mato Grosso é estimada em 3.567.234 habitantes em 2021, distribuídos em uma área territorial de 90... ()

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Doc. 539.5879.2889.3283

806 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESERVA MATEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVA DO CARGO DE CONFIANÇA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENT... ()

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Doc. 184.3305.9002.3300

807 - STJ. Administrativo. Concessão. Serviço de transporte de dados em alta velocidade. Tecnologia adsl. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistente. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência da fundamentação. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - No que trata da alegada violação dos arts. 458 e 535, I e II, do CPC/1973, apontada pelas recorrentes NET RIO e REDE GLOBAL, ao... ()

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Doc. 210.7010.9655.5827

808 - STJ. Processual civil. Cabimento do reexame necessário. Matéria preclusa por falta de interposição de recurso no momento oportuno. Ação de cobrança. Ilegitimidade passiva. Violação ao princípio da não surpresa. Manifesto prejuízo ante a inobservância do CPC/2015, art. 10, diante da utilização do reexame necessário para agravar a sucumbência da Fazenda Pública (Súmula 45/STJ). Histórico da demanda

1 - A demanda (Ação Ordinária de cobrança) foi ajuizada pelo Município de Vicentinópolis contra a concessionária de energia elétrica, com a finalidade de reaver os valores que esta última, por meio de Convênio firmado com terceiros (Estado de Goiás, Banco do Estado de Goiás e Associação Goiana dos Municípios), utilizou para extinguir, mediante compensação, débitos municipais oriundos do consumo de energia elétrica. 2 - O ente municipal, de um lado, possuía débitos com a co... ()

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Doc. 1691.6804.1596.8500

809 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), desde que preenchidos determinados requisitos, que se fazem presentes no caso em análise, como bem observado pelo MM. Juiz sentenciante - Parte autora portadora de Doença de Crohn (CID10: K50.8) e em razão disso necessita fazer uso da medicação Infliximabe, 03 ampolas de 100mg/ampola a cada 4 semanas - Necessidade manifesta - Direito fundamental de eficácia imediata - Inteligência do CF/88, art. 196- Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País» - Laudo médico de fls. 17-18 demonstra a imprescindibilidade do aludido medicamento para o tratamento da parte autora, de modo a cumprir, satisfatoriamente, as exigência do Tema 106 do STJ - Obrigação de a parte ré fornecer o medicamento - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro» - No entanto, data vênia do entendimento da parte recorrente, e ainda que se cogitasse da integração da União no polo passivo da lide, com subsequente remessa à Justiça Federal, fato é que deve ser considerada a recente orientação emanada do STJ, por ocasião da admissão do Incidente de Assunção de Competência 14 no Conflito de Competência 187.533/SC, para que os juízos estaduais se abstenham de proferir decisões declinando da competência em razão da inclusão da União no polo passivo nas demandas que versam sobre a solidariedade dos entes públicos no direito à Saúde - Referido acórdão foi ementado nos seguintes termos: «PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. PROPOSTA. ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de proposta de incidente de assunção de competência, nos termos do CPC/2015, art. 947, em conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação ordinária que versa sobre o fornecimento de medicação não padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 2. A instauração do presente incidente visa unicamente decidir o juízo competente para o julgamento de demanda relativa à dispensação de tratamento médico não incluído nas políticas públicas, sendo o conflito de competência o processo adequado para dirimir a questão de direito processual controvertida, sem que haja necessidade de adentrar no mérito da causa (onde suscitado o conflito) ainda que a discussão se refira a preliminar, como, no caso, a legitimidade ad causam nem em eventual nulidade da decisão do Juízo Federal, matérias que devem ser analisadas no bojo da ação ordinária. 3. Delimitação da tese controvertida: Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal. 4. Proposta de julgamento do tema mediante a sistemática do incidente de assunção de competência acolhida.» - Ressalta-se que não houve determinação de suspensão dos processos em andamento, mas sim recomendação do e. Tribunal Superior no sentido de que «até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual» - Desse modo, a fim de se evitar maiores transtornos às partes e eventual demora excessiva no julgamento do processo, é de rigor que, por ora, não haja determinação de inclusão da União no polo passivo da lide, ao menos até que a controvérsia seja definitivamente sedimentada nos Tribunais Superiores. Confira-se os seguintes julgados: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Direito à saúde - Pessoa portadora de enfermidade Pedido de fornecimento gratuito de medicamento de alto custo registrado na ANVISA, porém, não disponibilizado pelo SUS Afastada, por ora, a inclusão da União no polo passivo da demanda, diante do IAC 14 do STJ Responsabilidade solidária de todos os entes da Federação - Requisitos previstos pelo STJ no julgamento do tema de recurso repetitivo 106 preenchidos - CF/88, art. 196 - Norma diretamente aplicável - Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos Tutela antecipada concedida Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169756-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória deferida Pretensão de fornecimento de medicamento não previsto em lista do SUS Observação quanto à necessidade de a demanda ser direcionada à União coma consequente competência da justiça Federal Tema 793 de repercussão geral Prevalência, contudo, para o momento da decisão acerca da questão de ordem no IAC 14/STJ, que obsta, para o momento, deslocar a competência para a Justiça Federal Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória Tema 106 do C. STJ Decisão mantida, com observação relativa à competência. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004062-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Maracaí - Vara Única; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Medicamento Deferimento da tutela provisória de urgência Insurgência manifestada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal Descabimento Responsabilidade solidária dos entes federativos Litisconsórcio facultativo Preenchimento, ademais, dos requisitos previstos pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 106 Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (...) «Foi decidido, em questão de ordem, que até o julgamento definitivo do referido IAC, o juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência, em ações que versem sobre a matéria ora enfrentada. Não se fala, portanto, em inclusão da União no polo passivo da presente ação, mantendo-se como réus apenas o Município e o Estado de São Paulo". (TJSP; Agravo de Instrumento 2044104-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/06/2022; Data de Registro: 04/07/2022)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.

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Doc. 192.0964.1000.0400

810 - STJ. Usucapião extraordinária. Intervenção de terceiros. Oposição. Não cabimento. Natureza jurídica. Ação de conhecimento. Interesse processual. Ausência. Contestação. Via adequada. Nulidade. Confinante. Citação. Vício. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CPC/1973, art. 259. CPC/1973, art. 942. CPC/1973, art. 56.

«... 1. Da delimitação da controvérsia recursal As questões controvertidas no presente recurso podem ser assim resumidas: (i) se é cabível a intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião e (ii) se há vício de nulidade do processo por falta de citação da recorrente para ação de usucapião na condição de confinante e de proprietária do bem usucapiendo. 2. Do alegado cabimento da intervenção de terceiros na modalidade de oposição ... ()

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Doc. 188.4662.9000.0400

811 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Base de cálculo. Recurso especial. Obrigação de pagar quantia certa. CPC/2015, art. 523. Inadimplemento da obrigação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«[...]. 2. Da base de cálculo do valor dos honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença A ora recorrente defende que a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia fixada em sentença (CPC/2015, art. 523, § 1º) não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo incidir apenas sobre o valor do débito principal. De acordo com o CPC/2015, art. 85, § 1º, são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório ou definitivo de sen... ()

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Doc. 211.2131.2125.9505

812 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.Tese jurídica firmada:Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:i) em regra, do loca... ()

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Doc. 126.5910.6000.2300

813 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. Esclareço, de início, que o presente recurso especial não versa acerca das questões referentes à ação pauliana que comumente são analisadas por esta Corte. De fato, não mais se discute se configura fraude aos credores a doação, operada no caso em tela, de todos os bens imóveis do devedor aos seus filhos. Tampouco se discute o marco in... ()

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Doc. 12.2601.5000.1900

814 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Município. Associação de Municípios. Interesse de agir. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa para, em nome próprio, tutelar direitos e interesses de pessoas jurídicas de direito público. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b». Lei 12.016/2009, art. 21 e Lei 12.016/2009, art. 22. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI, § 3º e CPC/1973, art. 301, VIII, § 4º.

«... 1. Há uma questão preliminar importante, prejudicial a todas as demais: a que diz respeito à legitimidade ativa da impetrante para, em nome próprio, ajuizar o presente mandado de segurança coletivo, visando a tutelar direitos e interesses de Municípios a ela associados. Embora não aventada na instância de origem, trata-se de questão de ordem pública, que se comporta no âmbito do efeito translativo próprio do presente recurso ordinário ( CPC/1973, art. 267, VI, § 3º e CPC/197... ()

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Doc. 111.3571.6000.0300

815 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.

«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação,... ()

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