Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 4.011 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: testemunha intimacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • testemunha intimacao

Doc. 144.9591.0000.6100

751 - TJPE. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Preliminar de nulidade por ausência de defesa prévia. Rejeição. Intimação da advogada. Peça facultativa. Alegação de julgamento manifestamente contrário às provas dos autos. Argumento de configuração de legítima defesa. Pedido subsidiário para afastar as qualificadoras. Inocorrência. Confissão extrajudicial. Depoimento de testemunhas. Reproduções fotográficas. Existência de provas que fundamentam a condenação. Improvimento da apelação. Decisão unânime.

«1. Não há que se falar em nulidade por ausência de defesa prévia, pois a advogada do apelante foi devidamente intimada para tanto na audiência de interrogatório, quedando-se inerte, e o STJ considera a defesa prévia peça facultativa, de forma que deve ser rejeitada a preliminar. 2. O STJ já manifestou entendimento no sentido de que não é manifestamente contrária às provas dos autos, a decisão do Tribunal Popular que optou por uma das versões trazidas no processo, devendo ser ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.0272.2001.8300

752 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Não intimação da expedição de carta precatória. Oitiva de testemunhas. Incidência da Súmula 155/STF. Nulidade relativa. Demonstração de efetivo prejuízo. Necessidade. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Aplicação. Agravo regimental não provido.

«1. É assente nesta Corte que a ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula 155, do STF, que depende, para ser declarada, da demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na hipótese vertente. 2. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, concluiu que não houve demonstração de efetivo prejuízo no tocante à não intimação da expedição da carta precatória, tendo em vista a participaçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 945.4098.5541.9091

753 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Réus condenados por furto qualificado, com penas de reclusão e multa. Apelante Jéssica Aparecida de Andrade alega cerceamento de defesa e busca absolvição ou reconhecimento de tentativa e redução de pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de cerceamento de defesa pela não intimação de testemunha e (ii) pedido de absolvição ou reconhecimento de tentativa e redução de pena. III. Razões de Decidir 3. A respon... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 940.9214.0079.7490

754 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal de ambas as partes. Apelou a empresa autora, alegando: (a) cerceamento de defesa, em razão da ausência de redesignação da audiência de instrução e julgamento para intimação judicial das testemunhas; (b) cerceamento de defesa, em razão impossibilidade de colheita do depoimento pessoal dos réus, invasores confessos; (c) confissão dos réus ocorrida a partir da ausência de impugnação específica, em sede de contestação; (d) confissão de esbulho possessório p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.8170.2238.2124

755 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado na forma tentada. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - No que se refere ao excesso de prazo, não se verifica manifesta ilegalidade uma vez que o paciente foi preso em flagrante em 13/3/2021, pela prática do delito previsto no art. 121, caput, c/c o CP, art. 14, II. A denúncia foi oferecida em 25/3/2021, atribuindo ao réu a prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. A denúncia foi recebida em 2/3/2021. A resposta à acusação foi apresentada em 3/9/2021, com pedido de revogação da prisão preve... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 502.4373.0198.2642

756 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tribunal do Júri. Homicídio qualificado tentado e tráfico de drogas (art. 121, § 2º, V e VII, c/c art. 14, II, por três vezes, na forma do art. 70, caput, todos do CP, e Lei 11.343/2006, art. 33, §4º). Recursos recíprocos. DEFESA: Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, pela não oitiva de três testemunhas. Inocorrência. Defesa que deixou de apresentar o endereço ou meios para localização da testemunha Rafael, a fim de que fosse intimada para depor em plenário. Com rel... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 645.5472.9277.0466

757 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PRELIMINAR REJEITADA. AS TESTEMUNHAS APRESENTADAS PELA APELANTE NÃO FORAM DEVIDAMENTE QUALIFICADAS DE MODO A POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO E EVENTUAL CONTRADITA PELA PARTE CONTRÁRIA. A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS EM COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM QUE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE, JÁ LHE PERTENCIA ANTES DE SEU RELACIONAMENTO COM A RECORRENTE. SENTENÇA, MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7536.6400

758 - STJ. Intimação. Advogado residente em outro Estado. Alegação de nulidade processual. Intimação da carta precatória para inquirição de testemunhas. Nomeação de advogado «ad hoc». Ausência de prejuízo na hipótese. Precedentes do STJ. CPP, art. 370, § 1º.

«O CPP, art. 370 prevê que a intimação dos advogados constituídos será realizada pela imprensa oficial (§ 1º), sendo certo que não excepciona tal regra o fato de o causídico residir em outra unidade da federação. Ausente, portanto, a alegada nulidade processual quando a intimação do patrono do paciente da expedição de cartas precatórias foi feita via diário de justiça, de acordo com o CPP, art. 370, § 1º. Não-caracterizado nenhum prejuízo à defesa, porquanto foram anulada... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8060.9387.3896

759 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Embriaguez ao volante. Materialidade delitiva. Teste de etilômetro. Aferição e verificação anual. Distinção. Depoimentos testemunhais e confissão. Provas uníssonas. Alcoolemia comprovada. Inexistência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.

1 - O equipamento para realização do teste de etilômetro deve passar por aferição inicial quando é entregue para utilização pelo Poder Público e, depois, apenas por verificação anual, não se confundindo os dois procedimentos. 2 - A mera reiteração dos argumentos já apresentados na impetração do habeas corpus não é suficiente para infirmar a decisão que, com base na jurisprudência do STJ, afasta a possibilidade de concessão da ordem ex officio por considerar possível a co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1131.2560.2550

760 - STJ. Habeas corpus. Crime de roubo majorado. Audiência de instrução sem a presença do denunciado. Nulidade relativa. Trânsito em julgado da condenação. Preclusão. Não localização de testemunhas. Ausência de impugnação, no momento processual adequado. Réu citado e interrogado. Posterior fuga do distrito da culpa. Não informação do novo endereço ao juízo processante. Ausência de intimação da defesa para informar o novo endereço. Nulidade. Não ocorrência. Situação provocada pelo acusado. Expedição de alvará de soltura. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - Este STJ tem entendido que a presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do CPP, art. 563. 2 - No caso, além de não restar demonstrada a ocorrência de prejuízo concreto à Defesa, não houve nenhuma irresignação sobre a alegada nulidade até o trânsito em julgado d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 430.7117.1173.6034

761 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PERMANÊNCIA INDEVIDA DA RÉ NO IMÓVEL, APESAR DE NOTIFICADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. PERDA DE PROVA TESTEMUNHAL POR INÉRCIA DA RÉ. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. MÉRITO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEL DURANTE A OCUPAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de imissão na posse, na qual os autores, adquirentes de imóvel em leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal, pleitearam a desocupação do bem pela ré, que permaneceu indevidamente no imóvel após ser notificada. A sentença condenou a ré ao pagamento de aluguéis pelo período de ocupação indevida, com juros e correção e fixou honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DIS... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.3985.6000.0700

762 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Parcialmente anulado. Inquérito administrativo. Inobservância do devido processo legal. Depoimentos testemunhais realizados sem a intimação do indiciado. Ausência de interrogatório. Nulidades insanáveis. Impossibilidade de aproveitamento dos atos. Segurança concedida.

«- O Processo Administrativo Disciplinar n 23079/002005/98-82 foi parcialmente anulado, tendo sido aproveitados os atos praticados até o relatório conclusivo circunstanciado, quais sejam instalação dos trabalhos, inquirição de testemunhas e juntada de provas, restando os demais atos invalidados. - Nos termos da Lei 8.112/90, o próprio inquérito administrativo, que integra o processo disciplinar, prevê a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - In casu, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.3985.6000.0800

763 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Parcialmente anulado. Inquérito administrativo. Inobservância do devido processo legal. Depoimentos testemunhais realizados sem a intimação do indiciado. Ausência de interrogatório. Nulidades insanáveis. Impossibilidade de aproveitamento dos atos. Segurança concedida.

«- O Processo Administrativo Disciplinar n 23079/002005/98-82 foi parcialmente anulado, tendo sido aproveitados os atos praticados até o relatório conclusivo circunstanciado, quais sejam, instalação dos trabalhos, inquirição de testemunhas e juntada de provas, restando os demais atos invalidados. - Nos termos da Lei 8.112/90, o próprio inquérito administrativo, que integra o processo disciplinar, prevê a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - In casu,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 980.4896.6983.6564

764 - TJSP. Apelação Criminal. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Arguição de nulidade do feito, por cerceamento de defesa, ante o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa em resposta à acusação. Acolhimento. Magistrada singular que, após transcorrido in albis o prazo para apresentação de resposta à acusação contado da citação pessoal do acusado, determinou a intimação do defensor constituído para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Advogado que agiu de boa-fé ao calcular o prazo a partir de sua intimação. Impossibilidade de prejuízo ao réu. Resposta à acusação devidamente analisada pela magistrada singular. Rol de testemunhas que não pode ser cindido da peça defensiva e devem ser considerados tempestivos. Acolhida a preliminar, resta prejudicado o exame do mérito do recurso.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.7800.0003.6600

765 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Dificuldade/necessidade de citação/intimação do réu e testemunhas por carta precatória. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, com a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, além da dificuldade de intimação de testemunha... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.5015.5001.1600

766 - STJ. Processual civil. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Produção de provas. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que «mostra-se descabida a alegação de nulidade da sentença em razão de não ter havido oitiva de prova testemunhal, uma vez que, no momento oportuno, ao ser intimada para manifestar seu interesse em produzir outras provas, a demandante quedou-se silente, conformando-se, portanto, com as provas já realizadas» (fl. 325, e/STJ). 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da ocorrência de intimação para produç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1050.5373.0478

767 - STJ. Habeas corpus. Crimes de furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Audiência de instrução sem a presença do denunciado. Nulidade. Inexistência. Intimação do paciente, da sentença condenatória, por meio de edital. Ausência de nulidade. Interposição do recurso de apelação pelo advogado constituído. Ampla defesa exercida.

1 - Conforme a orientação deste STJ, a ausência do réu à audiência de inquirição de testemunha constitui nulidade relativa, que deve ser arguida em momento oportuno, concomitantemente com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de convalidação do ato. Precedentes. 2 - No caso, além de não restar demonstrada a ocorrência de prejuízo concreto à Defesa, não houve nenhuma irresignação sobre a alegada nulidade até a impetração do habeas corpus originário, efe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.7764.9003.7000

768 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou revisão criminal. Não cabimento. Tráfico internacional de crianças. Nulidades. Ausência de intimação para audiência. Inocorrência. Nomeação de defensor ad hoc. Prejuízo não demonstrado.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A Lei Processual Penal em vigor adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, somente há de se declarar a nulidade se houver d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 221.0210.8948.2566

769 - STJ. Agravo regimental do ministério público federal. Pronúncia baseada em boatos e em suposições pessoais das testemunhas. Ré despronunciada. Jurisprudência da corte. Agravo regimental não provido. Petição da defesa. Ordem de prisão em desfavor da agravada ainda em vigor. Recolhimento do mandado. Consectário lógico do julgamento. Concessão de habeas corpus de ofício.

1 - É incabível a pronúncia do réu fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e não confirmados em juízo ou em testemunhos indiretos cuja fonte não é apontada ou, se indicada, não confirma o que havia dito. 2 - Na espécie, a par da fragilidade da prova colhida em juízo, os apontamentos de testemunhas acerca da autoria se limitaram a boatos que ouviram da vizinhança e a suposições pessoais, feitas com base nas demais situações descritas ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 332.0668.5763.4060

770 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTE AUTORA QUE FUNDAMENTA SEU PEDIDO NOS TERMOS DO art. 966, V, VII E VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGA A AUTORA QUE NÃO FOI INTIMADA PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APÓS A RENÚNCIA DO SEU ADVOGADO E TAMPOUCO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE TRANSITOU EM JULGADO SUPOSTAMENTE EIVADA DE NULIDADE. POIS BEM, DE ACORDO COM O CPC, art. 112, CAPUT: ¿O ADVOGADO PODERÁ RENUNCIAR AO MANDATO A QUALQUER TEMPO, PROVANDO, NA FORMA PREVISTA NESTE CÓDIGO, QUE COMUNICOU A RENÚNCIA AO MANDANTE, A FIM DE QUE ESTE NOMEIE SUCESSOR¿. NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE A PARTE AUTORA SUSTENTAR A NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, COMPULSANDO OS AUTOS DO PROCESSO 0052857-17.2020.8.19.0002, CONSTATA-SE QUE A PARTE AUTORA TINHA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA A RENÚNCIA DO SEU ADVOGADO, TENDO INCLUSIVE ASSINADO A PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, NA PRESENÇA DE 01 (UMA) TESTEMUNHA. SENDO ASSIM, AINDA QUE O JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA TENHA DETERMINADO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA POSTAL, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NA FORMA DO art. 76, §1º, II, DO CPC, TENDO O AR SIDO EXPEDIDO PARA O ENDEREÇO DO IMÓVEL CUJA POSSE SE PRETENDIA REINTEGRAR, SENDO RECEBIDO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, AFIRMANDO A PARTE AUTORA QUE SEU ENDEREÇO RESTOU INDICADO NA SUA CONTESTAÇÃO, E MESMO ASSIM A ALUDIDA DILIGÊNCIA TER SIDO CONSIDERADA EFETIVADA E O DECURSO DO PRAZO CERTIFICADO. FATO É QUE NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO CAPAZ DE ENSEJAR A NULIDADE NA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAQUELA AÇÃO POSSESSÓRIA, NOS TERMOS DO §1º DO CPC, art. 966. ISSO PORQUE, APESAR DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE TER SIDO INFRUTÍFERA, ESTA NEM SE FAZIA NECESSÁRIA, POSTO QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ¿A RENÚNCIA DE MANDATO REGULARMENTE COMUNICADA PELO PATRONO AO SEU CONSTITUINTE, NA FORMA DO CPC/2015, art. 112, DISPENSA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS, SENDO SEU ÔNUS A CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO¿ (AGINT NO ARESP 2.034.909/GO, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/8/2023, DJE DE 16/8/2023). DESTA FORMA, DEMONSTRADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE ACERCA DA RENÚNCIA DE SEU PATRONO, E DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO A FIM DE REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, A PARTE RÉ DEVE SER CONSIDERADA REVEL, NOS TERMOS DO art. 76, §1º, II, DO CPC, E O PROCESSO CONTINUARÁ TRAMITANDO, COMO BEM ENTENDEU A JUÍZA DE 1º GRAU. CERTO, AINDA, QUE DE ACORDO COM O CPC, art. 346: ¿OS PRAZOS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL¿, TENDO A SENTENÇA SIDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO CONFORME CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CONSTANTE DAQUELES AUTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE NA SENTENÇA OU NO SEU TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO VÁLIDOS TODOS OS ATOS PRATICADOS. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.1868.5190.4483

771 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. LIDE SIMULADA. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA . 1.O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep- 1000-71.2012.5.06.0018, fixou tese no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, é cabível a ação rescisória com objetivo de desconstituir sentença homologatória de transação. 2. No caso, o Autor insiste no pleito desconstitutivo, calcado no CPC, art. 966, III, argumentando que (i) a advogada que o representou na reclamação trabalhista foi indicada pelo empregador e é sócia da advogada que representou o Reclamado, sendo ainda certo que (ii) foi coagido a aceitar o acordo como única forma de receber as verbas rescisórias, não tendo consciência sobre o trâmite da reclamação trabalhista ou do alcance da declaração de quitação pelo contrato de trabalho. Disse, ainda, que é prática reiterada da reclamada de patrocinar «reclamações casadinhas», conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ajustado com o Ministério Público. 3. O exame dos autos revela que o acordo foi homologado na audiência inaugural (realizada em 18/2/2020, um mês após o ajuizamento da reclamação trabalhista), mediante o pagamento correspondente a 40% do valor atribuído à causa, com quitação pelo extinto contrato. O Reclamante compareceu à audiência, acompanhado da advogada por ele constituída, e aceitou o acordo perante o Juízo. Em depoimento prestado na instrução desta ação rescisória, o Autor declarou que não houve proibição de contratar outro advogado ou de procurar o sindicato da categoria quando da dispensa e que o acordo foi condizente com o valor das parcelas devidas na rescisão. A única testemunha arrolada pelo Autor em nada contribuiu para elucidar a controvérsia, quando, inicialmente, declarou haver indicação de advogado aos empregados pela preposta da empresa e, posteriormente, disse não estar certo quanto a essa recomendação. Além disso, foi demonstrado que a advogada do Reclamante atuou em conjunto com a advogada do Reclamado, representando outro trabalhador em outra reclamação trabalhista, conforme procuração outorgada em 1/2/2021, ou seja, aproximadamente um ano após a marcha processual da ação matriz. 4. Nesse contexto, não há indícios suficientes de processo fraudulento, tampouco resultou comprovado vício de consentimento na manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, o Autor declarou que o valor ajustado era compatível com as parcelas que entendia fazer jus, evidenciando anuência com o ajuste. A indicação da advogada pela empresa não restou provada, ante as inconsistências no depoimento da testemunha. Em que pese a atuação conjunta das advogadas do Reclamante e da Reclamada em outro processo, em período posterior à homologação do acordo (um ano após), não havendo concomitância com o período da tramitação da ação originária, não é possível concluir pela configuração de lide simulada. Ademais, a eventual parceria futura de advogados que antes patrocinaram litigantes distintos, em uma mesma relação processual, não comprova, por si só, e objetivamente, a simulação, que não pode ser presumida. Assim, não demonstrado vício de consentimento na manifestação de vontade do Autor, irrelevante a alegação relacionada com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado pela Ré com o Ministério Público, referente a fatos pretéritos. 5. Ainda que tenha havido negociação em momento prévio ao ajuizamento da reclamação trabalhista, não restou configurado vício de consentimento no acordo, mostrando-se inviável o corte postulado com fundamento no CPC, art. 966, III (da OJ 154 da SBDI-2 do TST). Recurso ordinário conhecido e não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.0050.9422.8441

772 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de homicídio qualificado. Pronúncia e superveniente condenação baseadas, apenas, em depoimentos colhidos em juízo de testemunhas auriculares. Não produção de outros elementos de prova. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC Acórdão/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.6240.9363.8747

773 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Acórdão. Decisão de impronúncia. Violação dos arts. 155, 74, § 1º, 413, 155 e 414, todos do CPP. Alegação de suficiência das provas de autoria e materialidade. Revisão do entendimento. Necessidade de reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal gaúcho, ao preservar a decisão de impronúncia, asseverou que: indico que do cotejo do caderno probatório até então acostados aos autos, entendo não haver indícios suficientes de autoria do réu, para fins de pronúncia. [...], não houve qualquer testemunha ou prova de qualquer natureza que apontasse minimamente a autoria do crime. [...] O réu, por sua vez, declarou não ser o autor do delito, bem como mencionou não conhecer a vítima. [...] As demais testemunhas ouvidas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 274.0275.4474.9392

774 - TJSP. APELAÇÃO SEM REVISÃO -

Ameaça e vias de fato - Arts. 147 do CP e 21 do DL 3.688/41, ambos c/c o art. 61, II, «e», «f» e «h», do CP, na forma do CP, art. 69 - Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa - Afirmação de que o patrono não foi intimado da audiência e que não teve oportunidade de arrolar testemunhas - Irresignação, ainda, contra a revelia decretada - Inocorrência - Defensor que apresentou defesa prévia e não indicou as testemunhas que pretendia ouvir nos termos do CPP, art. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.7853.5012.2400

775 - TJSP. Prova. Audiência. Designação pelo Magistrado determinando a intimação das testemunhas que vierem a ser arroladas até trinta dias da data da sua realização. Produção indeferida porque o rol foi apresentado fora do prazo. Alegação de omissão e falta de clareza na decisão de designação. Descabimento. Requisitos do CPC/1973, art. 407, caputobservados. Decisão, ademais, facilmente compreensível, restando injustificada a apresentação do rol de testemunhas na forma feita pelo agravante, já a destempo. Indeferimento mantido. Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 570.6792.4425.9852

776 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Acidente de trânsito. Sentença que julgou improcedente o mérito da demanda. Ausência de intimação das partes para especificação de provas. Réu que demonstrou a relevância da produção de prova testemunhal para melhor esclarecer as questões relativas à crise de direito material instaurada. Julgamento do mérito sem a produção de prova testemunhal. Impossibilidade. Necessidade de produção da prova oral requerida. Cerceamento de defesa vislumbrado. Sentença anulada. Recurso provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 576.2303.1028.4345

777 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DE ROL DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA DA AUTORA. PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Se a parte autora, instada a apresentar documentos e rol de testemunhas para inquirição, fica silente, não pode reclamar de cerceamento de defesa e buscar a anulação da sentença para produzir tais provas

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.4271.2588.0409

778 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Violação sexual mediante fraude. Ginecologista. Múltiplas vítimas. Conduta reiterda. Intimidação de testemunhas. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). 2 - Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos con cretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 103.1674.7423.9900

779 - STJ. Servidor público. Administrativo. Processo administrativo. Intimação do servidor ou do advogado. Desnecessidade de intimação de ambos. Lei 8.112/1990, art. 153 e Lei 8.112/1990, art. 156.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.4750.0005.3700

780 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Crimes de fraude em licitações, dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos, advocacia administrativa, crime contra a ordem financeira e lavagem de dinheiro. Prisão domiciliar. Tese não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Ausência. Elementos concretos. Suposições. Medidas cautelares diversas da prisão. Possibilidade.

«1 - Sob pena de supressão de instância, esta Corte não pode examinar questão não debatida nas instâncias ordinárias (prisão domiciliar). 2 - Prisão preventiva fundada em meras suposições, sem indicação concreta de como o paciente, solto, poderá criar obstáculos à instrução processual ou reiterar. 3 - Não indicou a decisão que decretou a prisão do paciente qual dos investigados teria ameaçado testemunha, não sendo, portanto, esse argumento suficiente para autorizar ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.2981.1003.3400

781 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Infração penal sui generis do Lei 11.343/2006, art. 28. Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Arrolamento extemporâneo. Nulidade. Inexistência. Preclusão. Réu devidamente intimado para apresentação do rol. Inércia. CPP, art. 565. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 78, § 1º, não estando o réu presente à sessão em que oferecida a denúncia ou queixa oralmente, deverá ser o mesmo cientificado quanto à data da audiência de instrução e julgamento, ficando, desde logo, ciente de que deverá comparecer à mesma com as suas testemunhas ou apresentar requerimento para que sejam elas intimadas com prazo mínimo de cinco dias de sua realização. 2. A inércia do réu em apresentar o rol de testemunhas e a ausên... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.7400.5017.7400

782 - TJSP. Prova. Produção. Cominatória. Obrigação de fazer. Alegação da ré de que suas testemunhas não foram intimadas e, ainda, que não foi aberto prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Insubsistência. Deferimento da prova oral requerida, determinando a apresentação do rol de testemunhas no prazo de cinco dias. Descumprimento pela apelante, a qual sequer compareceu à audiência de instrução. Observância, quanto ao laudo pericial, de que as partes foram devidamente intimadas para manifestação. Empresa ré silente. Cerceamento de defesa não evidenciado. Agravo retido desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 182.4905.2007.0300

783 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentos concretos. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Instrução processual. Intimidação às testemunhas. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

«1 - A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito - homicídio triplamente qualificado - e o modus operandi. Assim como por conveniência da instrução processual, tendo em vista a intimidação de algumas testemunhas. Ausência de constrangimento ilegal. 2 - Ordem denegada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.5414.7000.4000

784 - STJ. Civil. Locação. Ação de despejo por falta de. Pagamento. Contestação do pedido. Locatário. Purgação da mora. Depósito complementar. Intimação. Descabimento. Prova exclusivamente testemunhal. CPC/1973, art. 401 e 402, I. Indeferimento. Possibilidade.

«I - Não há violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, I e II quando o e. Tribunal a quo aprecia e decide fundamentadamente a questão que lhe é submetida. II - Descabe intimação para complementar o depósito de emenda da mora se o locatário, regularmente citado, contesta o pedido, negando a existência do débito. III - Não padece de ilegalidade a decisão do juiz que indefere a produção de prova exclusivamente testemunhal ao constatar que o valor do contrato de locação... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 377.2386.1277.0753

785 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador» . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho» . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal», motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII», na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor», ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo» não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 615.9192.5834.2052

786 - TJSP. CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Decisão proferida em processo anterior reconheceu a utilização contínua pelo Condomínio da área que funda a ação - Condomínio-Autor alega que a então proprietária Beatriz interrompeu intencionalmente a passagem de água e esgoto para aquele local - Ausente a impugnação específica na contestação quanto aos fatos alegados na petição inicial (limita-se a alegar que não comprovada a realização de atos para bloquear a passagem da tubulação) - Mídia apresentada pelo Autor compr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.7580.2008.8200

787 - STJ. Atentado violento ao pudor. Ausência do réu na audiência de instrução. Impossibilidade de intimação do acusado por estar viajando a trabalho. Nulidade relativa. Inexistência de requerimento de reinquirição das vítimas ou testemunhas pela defesa após o interrogatório do paciente. Prejuízo não comprovado. Mácula não caracterizada.

«1 - Consolidou-se na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a ausência do réu em audiência de instrução e julgamento é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da arguição oportuna e da demonstração dos prejuízos sofridos. 2 - Conquanto o réu realmente não tenha sido encontrado para ser intimado para a audiência em que ouvidas as vítimas e testemunhas, por estar viajando a trabalho, o certo é que a instrução processual foi rea... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 191.6050.3003.5700

788 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples tentado. Pronúncia. Testemunhas arroladas pela defesa não localizadas. Ausência de indicação do endereço. Preclusão. Inexistência de demonstração de prejuízo. CPP, art. 565. Nulidade não configurada. Prova pericial. Desnecessidade. Materialidade comprovada por outros meios. Agravo não provido.

«1 - «Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse» (CPP, art. 565). 2 - Ademais, o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). 3 - Na hipótese, as testemunhas ar... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.8133.0008.1500

789 - TJSP. Prova. Emprestada. Intimação da Fazenda acerca da petição de seu requerimento. Ausência. Pretensão de nulidade dos atos processuais posteriores à sua não intimação. Descabimento. Alegação de tratar-se de oitivas de testemunhas dadas em outro procedimento administrativo. Prova emprestada que se deu no próprio juízo e entre as mesmas partes. Ofensa ao contraditório e ao direito de defesa não configurados. Presença dos requisitos para utilização da prova emprestada. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 548.7252.1102.0448

790 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE VILA ALI-ANÇA, BAIRRO DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGA-MENTO, SEJA POR ALEGADO CERCEAMEN-TO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIRE-TO DE DEFESA, ANTE AO INDEFERIMENTO DE REMARCAÇÃO DO JÚRI, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL, QUER PE-LA REPRODUÇÃO NO JULGAMENTO DE PROVA DOCUMENTAL, POR VEDAÇÃO À PROVA SURPRESA OU, AINDA, POR ENTEN-DER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DA NULIDADE NA QUESITAÇÃO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEITAM-SE AS PRELIMINARES, PORQUANTO, INOBSTANTE NÃO SE IGNORE A VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DA PROVA, CERTO SE FAZ QUE A DEFESA TÉCNICA, EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA ESPECIFICAR MINUCIO-SAMENTE SUA PROVA ORAL, NÃO PROCE-DEU À INDICAÇÃO DAS DUAS TESTEMU-NHAS AUSENTES, NEM, TAMPOUCO, MENCI-ONOU A CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILI-DADE, NOS MOLDES DO ART. 461 DO DIPLO-MA DOS RITOS, MORMENTE PORQUE O OFÍ-CIO SOLICITADO, E DEVIDAMENTE EXPEDI-DO, TEVE POR ÚNICO OBJETIVO A VERIFI-CAÇÃO DA CONDIÇÃO FUNCIONAL PERTI-NENTE, CABENDO RESSALTAR QUE A TES-TEMUNHA DAIANE JÁ NÃO HAVIA SIDO OU-VIDA DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA DEVI-DO À SUA NÃO LOCALIZAÇÃO APÓS DUAS TENTATIVAS, ENQUANTO QUE ANA RENATA, POR SUA VEZ, FOI REGULARMENTE INQUI-RIDA EM SEDE JUDICIAL PRIMÁRIA, COM PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PE-LA DEFESA TÉCNICA ENTÃO CONSTITUÍDA, SENDO CERTO QUE, PARA A SESSÃO PLENÁ-RIA, ESGOTARAM-SE TODOS OS MEIOS PA-RA SUA LOCALIZAÇÃO, CONFORME CERTI-DÃO EXARADA, INCLUSIVE COM EXPEDI-ÇÃO DE INTIMAÇÃO POSTAL, QUE IGUAL-MENTE RESTOU INFRUTÍFERA ¿ POR OUTRO LADO, O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM PRECISÃO AO DESTACAR A PLENA REGU-LARIDADE DO ATO, QUER CALCADO NO CUMPRIMENTO DO §2º DO ART. 461 DO C.P.P. SEJA PELO FATO DE SE TRATAR DE PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA E IDÔNEA, À EXIBIÇÃO AO TRIBUNAL POPULAR, E CON-SUBSTANCIADA NO DEPOIMENTO DE ANA RENATA, MORMENTE EM SE CONSIDERAN-DO QUE, COMO FOI CORRETAMENTE RES-SALTADO PELO PRESIDENTE DA INSTRU-ÇÃO, A IMPOSSIBILIDADE DE NOVA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA TORNOU O DE-POIMENTO ANTERIOR UMA PROVA IRREPE-TÍVEL, PORÉM CONSENTÂNEA COM OS PRINCÍPIOS DE GARANTIAS CONSTITUCIO-NAL, UMA VEZ QUE COLHIDO EM MOMENTO EM QUE A DEFESA ATUOU EM SUA PLENI-TUDE ¿ OUTROSSIM, INEXISTIU QUALQUER NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESI-TOS, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO UTILIZA-DO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À QUALIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO, FOI FIEL À NARRATIVA DENUNCIAL, ASSEGURANDO TOTAL COERÊNCIA COM OS FATOS ALI DESCRITOS, SEM OCASIONAR PREJUÍZO ALGUM À DEFESA TÉCNICA, QUE EM NENHUM MOMENTO FOI SURPREENDIDA OU IMPOSSIBILITADA DE DESEMPENHAR SEU MISTER, NEM, TAMPOUCO, TROUXE EMBARAÇO OU PERPLEXIDADE AO CONSE-LHO DE SENTENÇA ¿ NO MÉRITO, INOCOR-REU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁ-RIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESEN-TADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AU-TO DE EXAME DE NECROPSIA DA VÍTIMA, JEFFERSON, E O TEOR DO RELATO JUDICI-ALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, ANA RENATA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NAS PROXIMIDA-DES DO BAR ONDE SE DERAM OS FATOS, E PÔDE OBSERVAR QUANDO O IMPLICADO, VISIVELMENTE ALTERADO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA ESPOSA DA VÍTIMA, DAIA-NE, IMPUTANDO ÀQUELE A SUBTRAÇÃO DE SEU COLAR E BRACELETE NA NOITE ANTE-RIOR, DURANTE A QUAL AMBOS HAVIAM ESTADO JUNTOS, COMO ERA COMUM EN-TRE ELES, O QUE LEVOU DAIANE A TELEFO-NAR PARA SEU MARIDO, PEDINDO QUE O MESMO RETORNASSE AO LOCAL, SENDO CERTO QUE, AO CHEGAR, DEMONSTRANDO INEQUÍVOCO DESEJO DE APAZIGUAR O CONFLITO, REFUTOU QUALQUER ENVOL-VIMENTO NO SUPOSTO FURTO, ATÉ QUE, NO AUGE DA DISCUSSÃO, AO VIRAR-SE DE COS-TAS COM A INTENÇÃO DE DEIXAR O LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELO RECORRENTE, QUE, APODEROU-SE DE UM PEDAÇO DE MA-DEIRA CONHECIDO COMO «PERNA DE TRÊS», E PASSOU COM ESTA A DESFERIR VIOLENTOS GOLPES EM SUAS COSTAS, BRAÇOS E CABEÇA, OCASIONANDO SUA QUEDA AO SOLO E SUBSEQUENTE PERDA DE CONSCIÊNCIA, MOMENTO EM QUE O ACU-SADO, AO SE DAR CONTA DA SERIEDADE DA SITUAÇÃO E RECEOSO DE UMA POSSÍVEL RETALIAÇÃO POR PARTE DOS TRAFICAN-TES QUE CONTROLAVAM A ÁREA, APRES-SOU-SE EM ABANDONAR O LOCAL, AO PAS-SO QUE OS FAMILIARES DA VÍTIMA, TOMA-DOS PELA URGÊNCIA, PRONTAMENTE SE MOBILIZARAM PARA CONDUZI-LA AO HOS-PITAL, ONDE, APÓS UM PERÍODO DE INTER-NAÇÃO, VEIO A ÓBITO, VALENDO CONSIG-NAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍ-TICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIO-NAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL PO-PULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM PO-PULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDEN-TIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILI-DADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O ACUSADO, APÓS CONVERSAR COM A VÍTIMA, AGINDO PREMEDITADAMENTE SE MUNIU DA ARMA UTILIZADA PARA O DELITO E DESFERIU UM GOLPE CONTRA AS SUAS COSTAS, DERRUBANDO-O AO SOLO, PARA, EM SEGUIDA, ATINGI-LA COM GOLPES CONTRA A REGIÃO FATAL¿, POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA CO-MO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSI-DERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DADO QUE ¿OS VIOLENTOS GOLPES FORAM DESFERIDOS EM VIA PÚBLICA, DURANTE HORÁRIO DE RELEVANTE MOVIMENTAÇÃO, NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS¿, MAS O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL ADEQUADO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LE-GIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.0416.3687.2797

791 - TJSP. Fraude à licitação - Lei 8.666/93, art. 90 - Preliminares - 1) Inépcia da denúncia - A exordial acusatória é clara e não padece de quaisquer vícios, vez que o Ministério Público atribuiu fatos típicos aos acusados, com base nos elementos colhidos na fase informativa, os quais foram descritos com todas as circunstâncias de tempo e lugar. Infere-se, portanto, que os objetos da questão penal estão perfeitamente delimitados, de tal sorte que a denúncia atende a contento os requisitos do CPP, art. 41 - Houve detalhamento suficiente quanto à conduta de cada réu, sendo que o recorte fático delineado na denúncia já se mostra suficiente para o exercício da ampla defesa - 2) Nulidade do interrogatório do acusado DANIEL - Não obstante os fundamentos expostos pelo Magistrado sentenciante, a verdade é que foram oportunizados, ao acusado, diversos dias para a realização de seu interrogatório - Este acusado foi intimado de todos os atos do processo e teve oportunidade de exercitar a autodefesa por meio de seu interrogatório, porém deixou de comparecer nas audiências devidamente designadas - Não restou verificada, in casu, qualquer irregularidade na decretação da revelia, visto que ficou indicado nos autos a intenção de protelar o andamento do feito, já que o acusado não deixou de exercer, na época, o cargo e as funções de vereador - 3) Nulidade do depoimento da testemunha de acusação Juliano - No processo penal, como regra, toda pessoa poderá ser testemunha, conforme preceitua o CPP, art. 202 - Consoante dispõe o art. 206 do mesmo Código, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor - A proibição de figurar como testemunha incide somente sobre pessoas que, em razão de função ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, o que não se configura no caso vertente - Por esse motivo, não prospera a aventada nulidade, pois o servidor do Ministério Público não está impedido de funcionar como testemunha no processo penal, salvo se o depoimento prestado demonstre que sua oitiva está carregada de opiniões pessoais ou de prejulgamento sobre a conduta dos acusados. No entanto, a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade ou parcialidade na conduta da testemunha - O depoimento de Juliano foi estritamente técnico e tratou unicamente dos fatos apurados durante a investigação encetada pelo Ministério Público. Sendo assim, não há qualquer razão para considerá-lo suspeito - Acaso fosse acolhido o pleito defensivo, admissível seria o raciocínio, tão absurdo quanto equivocado, de que os agentes públicos, tais como policiais militares, policiais civis, delegados de polícia, guardas civis municipais, peritos criminais, dentre outros, não poderiam ser ouvidos como testemunhas nas ações penais, tendo em vista que participaram da fase administrativa - Prevalece, na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso - 4) Nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao dolo na conduta dos réus DANIEL e EDSON e por ter sido omissa a respeito das teses defensivas do acusado EDSON - É imperioso considerar que a r. sentença condenatória foi muito bem fundamentada, em observância ao estabelecido no CF/88, art. 93, IX, bem como o MM. Juízo a quo examinou todos os elementos de prova produzidos durante a persecução penal, concluindo pela procedência da ação penal - Alegações que se confundem com o mérito - Preliminares rejeitadas - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Robusto conjunto probatório - Os elementos coligidos, obtidos através da investigação do GAECO, demonstraram que houve fraude na aquisição de arquivos deslizantes em diversos municípios. Tal investigação se iniciou por conta da notícia de que o sócio proprietário da empresa «D. Palmeira de Lima Móveis ME», ora réu DANIEL, enquanto vereador de Catanduva à época, foi vencedor de múltiplos procedimentos licitatórios em várias cidades, inclusive com indicação de superfaturamento. Com isso, foram feitos levantamentos e descobriu-se que havia diversas empresas envolvidas no esquema criminoso, bem como que tais comércios mantinham forte vínculo, inclusive de parentesco, entre si e com DANIEL, fatos estes que geraram inúmeros processos penais - Constatou-se que DANIEL liderava os demais envolvidos, mantendo contato direto com órgãos públicos e funcionários, para se organizarem, combinando previamente as condições do edital, para não haver competição efetiva e direcionar o certame. A fls. 45/56 há o detalhamento da troca de e-mails do réu DANIEL, sendo que é possível notar a repetição da conduta do réu, uma vez que tais prints trazem conversas com funcionários de outras cidades e com a empresa fornecedora dos bens, assim como o envio de termos de referência já preenchidos com as especificações necessárias para a realização do certame, exatamente como no caso dos autos. De acordo com as provas amealhadas nos autos, DANIEL solicitou a composição de projeto, pois teria reunião com FAUSTO, sendo que, no dia seguinte, aquele determinou a um funcionário que entregasse um CD para o então prefeito, ora corréu. FAUSTO, por sua vez, entregou a Reginaldo orçamentos prontos, os quais foram utilizados para a formulação do edital. Assim, não pairam dúvidas de que o acusado DANIEL exerceu influência no procedimento licitatório, comprometendo a lisura do certame - Note-se, ainda, que para dar veracidade ao procedimento, constam ofícios que supostamente foram dirigidos às empresas de EDSON e de DANIEL, porém os mesmos não estão datados e nem mesmo contêm quaisquer indicações sobre o material, medidas, padrões ou afins. Mesmo com a ausência destas cruciais determinações, sobrevieram orçamentos detalhados e com valores precisos. Inclusive, apesar de não haver ofício direcionado à empresa «Arquitek Sistema de Arquivamento Ltda.», a mesma, estranhamente e sem maiores explicações, também apresentou minucioso orçamento - Não obstante, em 04/03/2013, o acusado DANIEL recebe um e-mail da funcionária Fernanda, do setor de compras da Prefeitura Municipal de Ariranha, enviando o edital 29/2013, relativo ao pregão 17/2013, previsto para ser realizado somente no dia 18 de março, ou seja, dali a 14 dias. Ato contínuo, o acusado DANIEL encaminha o e-mail para a funcionária da empresa OFC, a qual também era parte do esquema criminoso, solicitando que ela providenciasse a documentação em nome da empresa «Arq-Vando», empresa pertencente ao corréu EDSON. E, alguns dias depois, em 07 de março de 2013, DANIEL encaminha o documento ao corréu EDSON - Importante ressaltar que as especificações constantes no termo de referência e no edital eram idênticas à descrição do material solicitado por DANIEL por e-mail para a funcionária Michele, de modo que os critérios técnicos eram direcionados aos produtos comercializados por ele. Agindo assim, o acusado DANIEL conseguiu barrar a participação de outras empresas, que comercializavam o mesmo produto, mas que não possuíam interesse em participar da licitação, em razão do alto custo para confeccionar os bens com as especificações constantes no edital/termo de referência ou para realizar despesas com testes e ensaios, com o fito de comprovar que os produtos comercializados também atendiam às exigências do edital - A formulação do edital com tais requisitos quebrou o caráter competitivo da licitação, uma vez que retirou a possibilidade de outras empresas participarem da disputa, tornando, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato - Assim, restou comprovado que o acusado FAUSTO viabilizou a execução do delito, pois foi responsável pela solicitação da abertura de edital, provendo ao funcionário responsável os orçamentos que lhe foram fornecidos previamente pelo corréu DANIEL, contendo as descrições técnicas dos móveis a serem licitados e que garantiriam o direcionamento da licitação, fraudando, dessa forma, o processo licitatório - Ademais, conforme se depreende dos interrogatórios, EDSON é sobrinho do corréu DANIEL e foi seu assessor legislativo, exercendo cargo de confiança entre os anos de 2004 a 2006, sendo exonerado em virtude da Lei do Nepotismo. Em 2008, abriu a empresa «Arq-Vando Arquivos Corporativos LTDA EPP», que atua no mesmo ramo que a empresa de seu tio, ora réu DANIEL, sendo que ambas as empresas possuem o mesmo fornecedor (OFC Indústria e Comércio de Produtos para Escritório LTDA) - A alegação defensiva de que os réus DANIEL e EDSON não mantêm contato desde 2008 fica rechaçada diante das trocas de e-mail de fls. 70 e pelos depósitos de valores de fl. 71 entre as empresas de cada um. O vínculo entre esses acusados ultrapassa a esfera familiar, uma vez que, conforme se observa da documentação trazida pelo GAECO e pela narrativa da testemunha Juliano, o réu DANIEL cuidou da documentação da empresa do corréu EDSON (Arq-Vando) com a empresa OFC, fornecedora dos arquivos (fls. 71), e enviou um e-mail em branco, apenas com o anexo «termo de referência p.m ariranha», referente à licitação destes autos, bem como EDSON realizou depósitos em altos valores em nome de seu empreendimento para aquele de propriedade de seu tio DANIEL, ora réu. Ao contrário do que alega a defesa, não é somente o vínculo familiar que sustentou a condenação de EDSON, já que, diante da quebra do sigilo telemático, foi possível descobrir que este réu estava envolvido em inúmeras outras licitações fraudadas, sendo esta em análise somente mais uma - Dolo devidamente demonstrado, já que comprovada a intenção deliberada e consciente de enganar, ludibriar ou manipular o processo licitatório de forma a obter vantagens ilícitas - A conduta de cada um dos réus e suas condições pessoais denotaram que todos tinham conhecimento das normas e formalidades do procedimento licitatório e, mesmo assim, decidiram por arquitetar a licitação - FAUSTO era, na época, prefeito da cidade de Ariranha, enquanto EDSON participava ativamente de licitações e DANIEL, além de possuir empresa que atuava vivamente em licitações, também era vereador, de modo que todos sabiam do caráter ilícito de suas condutas - Resta claro que não houve falha a título de negligência ou imprudência na confecção do certame, mas fraude e ciência inequívoca de que estavam conluiados para a prática de crime, sendo que todos quiseram se beneficiar de suas condutas - Destaca-se que o crime de fraude à licitação é formal e prescinde para sua consumação a comprovação de prejuízo. Súmula 645/STJ. Assim, afastam-se as teses defensivas de que não houve dano à municipalidade diante da necessidade de tais arquivos deslizantes. Aliás, importante ressaltar que o simples ato de fraudar o certame já gera prejuízo, diante da impossibilidade de a Municipalidade conseguir menores preços - Ademais, não prospera a alegação de FAUSTO de que foi vítima de uma associação criminosa. Ora, restou evidente que este apelante estava envolvido no esquema fraudulento, uma vez que recebeu DANIEL em seu gabinete para discutir o projeto, conforme consta das trocas de e-mails juntadas aos autos, bem como autorizou o procedimento licitatório e o edital contendo as informações que garantiriam o direcionamento da licitação - Condenações inalteradas - Penas-bases mantidas acima do mínimo legal para os corréus DANIEL e EDSON, uma vez que o delito cometido gerou prejuízo ao erário por impedir a obtenção de bens por menor valor, o que atinge toda a comunidade e torna a situação mais gravosa, bem como os réus agiram de forma ardilosa visando interesses particulares em detrimento do bem coletivo, de modo que é impossível fixar a basilar em seu mínimo em respeito ao princípio da individualização da pena. Não se pode olvidar, ainda, a maior culpabilidade e reprovabilidade da conduta atribuída ao acusado DANIEL, que era vereador e presidente da Câmara Municipal, razão pela qual deveria, com mais razão, ter zelado pela observância da lei e pelos princípios que regem o processo licitatório - Agravante do CP, art. 62, I, não deve ser afastada, pois amplamente demonstrado nos e-mails indicados ao longo do processo, que DANIEL foi o responsável por arquitetar e comandar os demais acusados na fraude ao certame. Ora, ficou comprovado pelos documentos presentes nos autos e pela narrativa das testemunhas, principalmente do depoente Juliano, que DANIEL, não só mantinha contato com agentes públicos para montar o edital, mas também organizava quais comércios iriam participar das licitações, inclusive encaminhando documentos de empresas diversas da sua e, como no caso, recebendo os convites do certame dos estabelecimentos que concorreriam à licitação - Regime aberto corretamente estabelecido - Por fim, incogitável reduzir o valor da pena pecuniária fixada em substituição à pena corporal, uma vez que a imposição das modalidades deve se dar em face da individualização da pena, sopesando-se o grau de reprovação social da conduta perpetrada, o que efetivamente ocorreu no caso em tela. Ora, nos presentes autos, a prestação pecuniária imposta atende à adequação e necessidade, pois tem alto teor educativo, capaz de sensibilizar os infratores que a conduta praticada em detrimento da sociedade gerou grave dano. A quantia fixada é proporcional à conduta dos agentes. Aliás, é necessário destacar que, diante do princípio da discricionaridade, a fixação da pena fica a critério do magistrado sentenciante. Ademais, não cabe ao sentenciado escolher o tipo de pena que pretende ou não cumprir. Se assim fosse, perderia a sanção restritiva o status de pena, eis que o condenado não sentiria a limitação havida, exatamente por escolher a reprimenda que pretende cumprir ou que menor inconveniência lhe traria neste tanto. Por certo este não foi o objetivo do legislador - Pena, regime e substituição inalterados - Recursos defensivos improvidos

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.3482.6003.7000

792 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Oitiva de testemunhas. Audiência em juízo deprecado. Ausência do réu preso. Nulidade relativa. Arguição a destempo. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Conforme entendimento já consolidado na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a realização da audiência de instrução no juízo deprecado sem a presença do acusado que se encontra preso é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo. 2. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 605.243 QO-RG/RS sob o regime da repercussão geral, reafirmou o entendimento de que não é nula a audiên... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7151.2787.9625

793 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 60. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Discricionariedade do julgador. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso improvido.

1 - Nos termos do entendimento desta Corte, O deferimento de provas é ato próprio do magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caracterizando, tal ato, cerceamento de defesa (HC 337.889/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma. DJe 01/08/2016). 2 - O indeferimento da produção probatória defensiva mostrou-se adequadamente fundamentado, pois o magistra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 588.5634.1972.0162

794 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO.

Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais. Alegação de inexistência de contratação e fraude. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão da falta de oitiva de testemunhas. Rejeição. Juiz é o principal destinatário da prova e a ele compete determinar aquelas que entender necessárias e suficientes para a formação de seu convencimento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 182.4795.6005.5300

795 - STJ. Criminal. HC. Homicídio. Tentativa. Indeferimento de juntada de declarações sobre os fatos e do rol de testemunhas. Nulidade. Inocorrência. Libelo acusatório. Intimação do advogado via nota de expediente. Falta de apresentação da contrariedade ao libelo. Peça facultativa. Produção de provas. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 523/STF.

«I - Hipótese em que o d. Julgador monocrático indeferiu a juntada de declarações sobre os fatos supostamente delitivos envolvendo o paciente, bem como o rol de testemunhas em sede de contrariedade ao libelo. II - Alegações de nulidade em decorrência da intimação do advogado para ciência do libelo acusatório ter sido realizada mediante nota de expediente. III - Não configura exigência estabelecida em lei a intimação pessoal do advogado constituído a respeito do libelo acus... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 178.2713.4000.9500

796 - STF. Agravos regimentais. Ação penal. Substituição de testemunhas. Aplicabilidade do art. 451 do códido de processo civil, nos termos do CPP, art. 3º. CPP e Lei 8.038/1990, art. 9º. Hipóteses não verificadas. Requerimento desmotivado. Impossibilidade. Insurgências desprovidas.

«1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no CPC, art. 451 - Código de Processo Civil, na forma do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal e do Lei 8.038/1990, art. 9º, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. 2. Operada a preclusão consumativa da pretensão probatória com a apresentação do rol de testemunhas, a posterior substituição destas só é permitida nos casos de não localização, falecimento ou enfermidade q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7051.1165.2666

797 - STJ. Habeas corpus. Homicídio consumado e homicídio tentado. Prisão temporária. Busca e apreensão. Quebra de sigilo de dados telefônicos. Fundamentações idôneas. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

1 - A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa (HC 286.981/MG, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 01/7/2014). 2 ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.9070.0003.7600

798 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio e tentativa de homicídio. Ausência de intimação da expedição de cartas precatórias para oitiva das testemunhas de defesa. Nomeação de defensor dativo na audiência. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. Recurso desprovido.

«1. A ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos do verbete sumular 155 do Pretório Excelso. 2. Eventual nulidade depende, para ser declarada, de demonstração de efetivo prejuízo, o que não se observa na hipótese sub examine, porque foi nomeado defensor dativo na realização das audiências no Juízo deprecado. 3. Ainda que assim não fosse, no caso, em que presentes o Defensor constituído em audiência de instrução no Ju... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.3074.5003.2800

799 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Nomeação de defensor dativo. Designação de audiência. Ausência do advogado de defesa. Atuação da defensoria pública. Redesignação da audiência de oitiva das testemunhas. Não intimação do defensor público. Nulidade processual inexistente. Designação restrita à primeira audiência. Intimação do advogado dativo devidamente nomeado. Ausência de demonstração de prejuízo concreto. Recurso improvido.

«1 - Em momento anterior à instituição da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, foi nomeado, nos autos do processo criminal, advogado dativo para a defesa da acusada, inexistindo nos autos, até a realização da audiência de oitiva de testemunhas, qualquer menção à sua destituição, tampouco à nomeação da Defensoria Pública para atuar no feito. 2 - Seguindo o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo Código de Processo Penal (art. 563), não comprovado efet... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5142.8001.6800

800 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes contra a fé pública. Fraude em licitações. Crime de responsabilidade. Constrangimento ilegal por ausência de prévia intimação dos recorrentes acerca da prisão cautelar. Violação ao CPP, art. 282, § 3º. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão cautelar decretada na sentença condenatória. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso improvido.

«1. O alegado constrangimento ilegal por ausência de prévia intimação dos recorrentes acerca da prisão cautelar (violando o CPP, art. 282, § 3º) não foi apreciado pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na ameaça dirigida às testemunhas (persistem as ameaças a testemunhas de crimes em Coari/AM causando terror nos moradores daquela localidad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)