STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado na forma tentada. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - No que se refere ao excesso de prazo, não se verifica manifesta ilegalidade uma vez que o paciente foi preso em flagrante em 13/3/2021, pela prática do delito previsto no art. 121, caput, c/c o CP, art. 14, II. A denúncia foi oferecida em 25/3/2021, atribuindo ao réu a prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. A denúncia foi recebida em 2/3/2021. A resposta à acusação foi apresentada em 3/9/2021, com pedido de revogação da prisão preventiva. O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido.
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