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DOC. 252.5579.0334.1196

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DOS PERÍODOS SEM CARTÕES DE PONTO. 3. DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 4. ADICIONAL NOTURNO E FERIADOS. 5. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 6. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 7. PROVA ORAL. TESTEMUNHA. LITÍGIO. MESMA RECLAMADA. 8. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 9. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

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