TJSP. Apelação criminal. CTB, art. 305 e CTB art. 306 e 331 do CP. Recurso defensivo. Preliminar de inépcia da denúncia. Inicial descreveu os fatos de modo a possibilitar a mais ampla defesa do réu. Proferida sentença, resta superada a alegação de inépcia da denúncia. Preliminar afastada. Mérito. Reclamo defensivo em busca da absolvição pelo crime de embriaguez ao volante. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Prova suficiente a sustentar o decreto condenatório. Exame de dosagem alcoólica atesta que o acusado ingeriu álcool antes de dirigir. Os sinais característicos da embriaguez foram confirmados por testemunha e pelos agentes públicos responsáveis pelo atendimento da ocorrência. Prova oral igualmente comprovou os demais delitos. Condenação mantida. Pena. Básicas mantidas no mínimo e inalteradas nas fases subsequentes. Redução do prazo da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, observado o mesmo critério aplicado à pena privativa de liberdade. Regime aberto adequado. Substituição mantida. Recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o prazo de 02 meses, mantida, no mais, a r. sentença monocrática
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