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DOC. 140.4045.7001.0900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional e interestadual de drogas (art. 33, «caput», combinado com o Lei 11.343/2006, art. 40, I e V, ambos). Alegada nulidade da prova. Acusada que teria sido obrigada a produzir prova contra si mesma. Inexistência de comprovação de que teria se recusado a realizar os procedimentos médicos que constataram a presença de droga em seu organismo. Colisão de direitos. Prevalência da preservação da vida da suspeita em detrimento da garantia processual que veda a autoincriminação. Mácula não caracterizada.

«1. O CF/88, art. 5º, inciso LXIII prevê o direito ao silêncio, conferindo ao acusado a prerrogativa de não se autoincriminar.

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