TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A CONSEQUENTE CONDENÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
Recurso do Ministério Público que merece ser acolhido. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelado cabalmente positivadas pelas provas pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares, apurando notícia anônima de tráfico de drogas em conhecido ponto de venda de entorpecentes, se depararam com o apelado, já conhecido da guarnição pelo seu envolvimento com a mercancia ilícita de drogas, procedendo à abordagem, com ele encontrando 11 (onze) sacolés de cocaína, além da soma de R$20,00 (vinte reais). Apelado que admitiu estar traficando drogas pertencentes ao traficante conhecido como «DVD". Depoimentos de policiais. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Apelante que, em Juízo, alegou que a droga consigo apreendida destinar-se-ia ao seu próprio consumo, dizendo ter confessado a sua destinação à mercancia ilícita no momento da captura apenas por ter sido coagido a fazê-lo pelos policiais militares. Versão autodefensiva inconvincente, na medida em que o réu não conseguiu explicar o motivo pelo qual ratificou a confissão acerca da prática da traficância e de seu envolvimento com o traficante «DVD» perante a Autoridade Policial, se não sofreu qualquer tipo de coação na Delegacia e, naquela ocasião, foi advertido do seu direito ao silêncio. Versão autodefensiva evidentemente divorciada do contexto probatório. Prova acusatória não infirmada pela defesa. Condenação que se impõe. Recurso provido.
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