701 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRODUÇAO DE PROVA PERICIAL JÁ DESIGNADA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. REMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 381, §2º,
do CPC. - Em ações de produção antecipada de provas, é válida a escolha do foro do domicílio do réu ou do local onde a prova deve ser produzida, conforme art. 381, §2º, do CPC. - A cláusula de eleição de foro em contratos de adesão estabelece competência relativa, podendo ser afastada em ação de produção antecipada de provas quando inexistente prejuízo às partes.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)