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DOC. 433.1700.4910.8274

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 28, CAPUT, LEI 11.343/06. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1.

A conduta imputada ao denunciado é no sentido de que este trazia consigo para consumo pessoal 3,30g (três gramas e trinta decigramas) de maconha.

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