TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 28, CAPUT, LEI 11.343/06. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1.
A conduta imputada ao denunciado é no sentido de que este trazia consigo para consumo pessoal 3,30g (três gramas e trinta decigramas) de maconha.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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