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DOC. 175.1972.8000.0200

TRT2. Audiência. Confissão ficta. Atraso do reclamante. A ata de audiência revela que não houve, na audiência de instrução, qualquer inconformismo por parte da ré com relação ao atraso do reclamante. A tentativa de conciliação teve seu prosseguimento, as partes fizeram seus requerimentos, concordaram com o encerramento da instrução processual e as razões finais foram remissivas. Não há que se falar em confissão, portanto. Recurso da ré a que se nega provimento.

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