687 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação parcialmente acolhida. Honorários advocatícios recíprocos. Decisão mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Irresignação contra a decisão que condenou a executada no pagamento de metade dos honorários advocatícios fixados diante do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em face da executada, diante do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, pela sucumbência recíproca.
III. Razões de decidir
3. O acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença implica na sucumbência recíproca, autorizando a fixação de honorários advocatícios a ambas as partes, nos termos do CPC, art. 86.
4. O entendimento do STJ, conforme o REsp. Acórdão/STJ, é de que honorários são devidos ao executado quando há acolhimento da impugnação, mesmo que parcial.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §7º e 86.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01/08/2011.
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