552 - TJSP. Direito do Consumidor. Apelação cível. Manutenção indevida de negativação após quitação de débito. Dano moral caracterizado. Majoração do valor indenizatório. Sucumbência recíproca mantida. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido.
I. Caso em exame
1.Apelações interpostas contra sentença que reconheceu o direito do autor à indenização por danos morais decorrentes da manutenção de negativação indevida em cadastro de inadimplentes, após quitação do débito, fixando indenização em R$ 3.000,00 e estabelecendo sucumbência recíproca.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão são: (i) se a manutenção da negativação configura falha na prestação de serviço e gera dano moral; (ii) o valor adequado para a indenização; e (iii) a distribuição dos ônus sucumbenciais.
III. Razões de decidir
3. A manutenção do nome do autor em cadastro de inadimplentes após a quitação do débito configura falha na prestação de serviço, em desacordo com a Súmula 548/STJ, caracterizando dano moral in re ipsa.
4. O valor da indenização foi majorado para R$ 5.000,00, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. A sucumbência recíproca foi mantida, em razão da ausência de interesse de agir quanto ao pedido de declaração de inexigibilidade do débito, já excluído antes da propositura da ação.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido.
Tese de julgamento: «Configura dano moral in re ipsa a manutenção indevida de negativação em cadastro de inadimplentes após quitação do débito. O valor da indenização deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.»
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 187; CDC, art. 6º, VI; CPC/2015, art. 85, §11; Súmula 548/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001046-73.2020.8.26.0400; TJSP, Apelação Cível 1018515-04.2022.8.26.0032.
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