651 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA - DESNECESSIDADE .
Cinge-se a controvérsia em definir se é necessária intimação pessoal do reclamante para comparecimento ao exame pericial. Com efeito, o CPC, art. 474 prevê a necessidade de se dada ciência às partes da data e do local para a realização de produção da prova, não fazendo qualquer resslava quanto ao tipo de intimação.Assim, esta Corte Superior tem entendido pela desnecessidade de intimação pessoal do reclamante para comparecimento ao exame pericial, bastando a intimação do advog... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)