417 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Ação revisional de aluguel. Determinação de regularização da representação processual. Indícios de litigância predatória. Medidas acauteladoras. Necessidade. Recurso não provido, com determinação, de ofício.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de aluguel, pela qual foi determinada a regularização da representação processual, entendendo-se inválida a procuração assinada eletronicamente via ZapSign.
II. Questão em discussão
2. Discute-se, de ofício, a possibilidade de adoção de medidas acauteladoras para garantir-se que o autor tem ciência do ajuizamento da demanda, diante da presença de indícios de prática de litigância predatória.
III. Razões de decidir
3. Diante da verificação da existência de indícios de prática de litigância predatória, necessária a adoção de medidas acauteladoras de que o autor de fato está ciente do ajuizamento da demanda e a deseja. Observância do Comunicado CG 424/2024 e respectivos enunciados.
4. No caso, há os seguintes indícios: (i) a ação de origem foi ajuizada com apresentação de procuração assinada eletronicamente; (ii) não houve juntada de documentação de identificação pessoal do autor, de modo a verificar-se se a assinatura aposta no instrumento de procuração é mesmo a sua; (iii) o contrato de locação que enseja a ação revisional foi juntado de maneira incompleta e ilegível, ademais sem constar a página em que estaria aposta a assinatura do autor/locatário; (iv) em consulta ao sistema deste Tribunal, verifica-se a existência de certo número de ações relativas a locação em que o presente advogado aparece como representante da parte, e em ao menos algumas delas há outros elementos irregulares, como acima.
5. Possível, portanto, de ofício, e com observância do Enunciado 5 contido no Comunicado CG 424/2024, a determinação de que seja realizada a intimação pessoal do autor, convocando-o ao comparecimento pessoal em Juízo para confirmação dos atos praticados pelo advogado.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido, com determinação, de ofício.
Tese de julgamento: «Diante da verificação da existência de indícios de prática de litigância predatória, necessária a adoção, de ofício, de medidas acauteladoras de que o autor de fato está ciente do ajuizamento da demanda e a deseja.»
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Dispositivos relevantes citados: Comunicado CG 424/2024, Enunciados 1, 4, 5, 9 e 12.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1016707-68.2024.8.26.0007, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 03/02/2025; TJSP, Apelação Cível 1020683-53.2024.8.26.0405, Rel. Des. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2025
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