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DOC. 150.8305.4001.6100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável, estupro qualificado, assédio sexual, assédio sexual qualificado e delito de responsabilidade de prefeito municipal. Intimação do defensor para julgamento do writ. Desnecessidade. Feito levado em mesa. Súmula 431/STF. Falta de pedido de sustentação oral. Ausência de citação pessoal do réu para responder à ação penal. Comparecimento do réu em juízo através de defensor constituído. Eventual nulidade sanada. CPP, art. 570. Precedentes. Deficiência na defesa técnica e patrocínio infiel. Supressão de instância.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou a compreensão de que inexiste nulidade em razão da falta de intimação da defesa para a sessão de julgamento do habeas corpus, que é levado em mesa, prescindindo de inclusão em pauta, cabendo ao defensor manifestar previamente sua pretensão de sustentar oralmente (Súmula 431/STF) - RHC 32.181/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 24/3/2014.

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